TST: Prova testemunhal prevalece sobre registro em folha de presença
A presunção de que é verídica a jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser afastada por prova em contrário. O entendimento é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu de recurso de revista do Banco do Brasil contra um ex-empregado. O acórdão seguiu o voto da relatora do recurso, juíza convocada Maria Doralice Novaes.