STJ: Separação de casal homossexual deve ser decidida na vara cível e não na de família
Caso de separação de duas homossexuais, com divisão de patrimônio, deverá ser julgado por uma das varas cíveis da comarca de Porto Alegre e não pela Quinta Vara de Família e Sucessões. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Barros Monteiro, em julgamento de recurso do Ministério Público Estadual (MP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul (TJRS). A Corte estadual entendeu que a ação de dissolução de sociedade de fato com divisão de patrimônio movida por E. C. E. contra sua ex-companheira era de competência da Vara de Família.