STJ: Mantida reintegração de servidores concursados em município de Santa Catarina
Se, depois da declaração de nulidade das nomeações dos concursados, o município contratou em caráter temporário 204 pessoas sem concurso público, não procede o argumento de falta de verba para custear a reintegração dos concursados. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido de suspensão de segurança do município de Içara, no interior de Santa Catarina. Ficou mantido, assim, o acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado que garantiu a 53 aprovados em concurso público o direito de serem incorporados ao quadro da prefeitura municipal.