TST: Licença remunerada não exclui adicional de um terço sobre férias
O artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que desobriga o empregador do pagamento das férias ao empregado em licença remunerada superior a 30 dias não afasta o direito desse mesmo trabalhador ao pagamento de um terço do salário, previsto na Constituição para o custeio das férias. O posicionamento foi adotado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao deferir, conforme voto do juiz convocado Aloysio Corrêa da Veiga (relator) um recurso de revista a um metalúrgico do interior paulista.