Detran não pode recolher CNHs antes de apreciar processo administrativo
O motorista não pode ter suspenso seu direito de dirigir até que seja julgado o processo administrativo para atestar a validade das autuações que originaram a penalidade. Seguindo esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás negou provimento à remessa de duplo grau de jurisdição e manteve sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia nos autos do mandado de segurança impetrado por um motorista e outros contra notificação expedida pelo diretor geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Detran-GO) para que os impetrantes entregassem suas CNHs.