Parcelas de financiamento de imóvel não podem ser reajustadas pelo INCC após a entrega da obra
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais alterou o índice de reajuste do contrato de compra e venda de imóvel realizado entre a construtora Edifica Empreendimentos Arquitetura e Engenharia Ltda. e Fábio Custódio da Silva. O INCC (índice nacional do custo da construção) deverá ser substituído pelo INPC (índice nacional de preços ao consumidor), a partir da entrega das chaves do imóvel.