Taxa de condomínio acompanha aquisição de imóvel
Ao adquirir imóvel, parte de condomínio, o comprador é integrante da comunhão, do universo condominial, onde as partes comuns do edifício estão à disposição de seus condôminos. Desta forma, o comprador não pode, por conta própria, instalar medidores de água e pretender, a partir de então, não arcar com o que antes foi convencionado, sem anuência da assembléia geral. Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, acompanhando voto do relator, desembargador Vítor Barboza Lenza, manteve sentença proferida pelo juiz Sérgio Divino de Carvalho, da 12ª Vara Cível da comarca de Goiânia, que condenou Raimundo Ulisses Almeida Coutinho e Hamilton Almeida Coutinha ao pagamento de R$ 7.223,99 de taxas condominiais atrasadas mais multa de 10%, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.