Banco é condenado a indenizar cliente por falha em depósito feito em auto-atendimento
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar dois clientes, por danos morais e materiais, pelos prejuízos diante de falha em depósito realizado em serviço de auto-atendimento. De acordo com o processo, no dia 18 de setembro de 2000, José Marcos Climas Ferreira realizou quatro depósitos em nome de Adriano Batista de Moura, no serviço de auto-atendimento do Banco Bradesco, totalizando R$3.455,00, em virtude da compra de uma moto.