Registro de nascimento do filho pode ser alterado para constar o nome de solteira da mãe que se divorciou
“A adequação do registro civil de nascimento do filho à situação civil real e atual da sua genitora não ofende os princípios da contemporaneidade e da verdade real.” O entendimento é do 4º Grupo Cível, acolhendo Embargos Infringentes contra decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Duas irmãs postularam a retificação de seus registros de nascimento, para que o nome da genitora fosse alterado, já que, em decorrência do divórcio esta passou a usar, novamente, seu nome de solteira.