INSS deve pagar benefício de amparo social a deficiente visual
Um deficiente visual impossibilitado de obter seu próprio sustento teve assegurado pela 4ª Turma do TRF/2ª Região o direito a receber do INSS um salário-mínimo mensal, a título de assistência social. O benefíciário havia ajuizado uma ação contra a autarquia federal na Justiça Federal de Itaboraí/RJ, que acolheu seu pedido. Após apelação do INSS, o Tribunal confirmou a condenação ao pagamento do amparo social, determinado pelo 1º grau.