Código Civil não retroage para cota condominial em atraso antes de sua vigência
Multa moratória não é abusiva em caso de inadimplência de cotas condominiais anteriores à vigência do novo Código Civil (CC), em vigor desde janeiro de 2003. Sobre as parcelas vencidas após esta data, contudo, deve incidir multa no patamar de 2%, de acordo com o novo CC. Este foi o entendimento da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça para negar provimento a recurso interposto pelo Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre.