TST nega verbas rescisórias de contrato prorrogado indevidamente
O trabalhador contratado por tempo determinado pela administração pública não tem direito às verbas rescisórias correspondentes ao período da prorrogação indevida da prestação de serviços, ocorrida após o término do contrato. Sob esse esclarecimento do ministro Ives Gandra Martins Filho, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a um motorista que permaneceu vinculado à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, além da duração do contrato.