TST assegura substituição processual ampla a sindicato
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito do sindicato atuar como substituto processual da categoria a fim de assegurar o cumprimento de norma coletiva. O reconhecimento da prerrogativa resultou na concessão de recurso de revista ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Caxias do Sul e Região, que buscou em juízo o pagamento de horas extras a empregados da Caixa Econômica Federal (CEF).