Empresário de São Paulo, devedor de alimentos, vai cumprir prisão em casa
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus ao empresário H. M., de São Paulo, para garantir-lhe o direito de cumprir em domicílio a pena de prisão civil por trinta dias que lhe foi imposta pela Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo não pagamento da pensão de R$ 45.000,00 à sua ex-mulher, I. B. M.