Concorrência com empresa leva à justa causa do empregado
O empregado que passa a concorrer com seu empregador está sujeito à demissão por justa causa, conforme previsão específica de dispositivo legal (art. 482, alínea “c”, CLT). A ocorrência dessa hipótese foi reconhecida pela Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) ao deferir, por unanimidade, embargos em recurso de revista a uma empresa pernambucana. A decisão restabeleceu a dispensa por justa causa de um ex-gerente da Cavan Pré Moldado S/A.