OAB garante direito de impedir temporariamente advogado de exercer a profissão
A Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Santa Catarina, assegura o direito de suspender o exercício da advocatícia de profissional que não pagou as anuidades à OAB/SC em dia. O atraso no pagamento das contribuições acarreta penalidade por se tratar de infração ao disposto no artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da OAB – mesmo diante do pagamento da dívida antes do trânsito em julgado da decisão. Assim decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em favor da Ordem, não reconhecendo, portanto, qualquer violação do parágrafo 2º do artigo 37 da Lei n. 8.906/94, como alega o advogado.