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4/05/2006

OAB condena PL que deixa bacharel advogar sem Exame de Ordem

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, condenou veementemente o projeto de projeto de lei nº 6.743/06, do ex-deputado Milton Cárdias (PTB-RS), que garante trabalho nos Juizados Especiais brasileiros a bacharéis em Direito que não foram aprovados ou ainda não prestaram o Exame de Ordem. Para Busato, qualquer projeto que permita ao bacharel em Direito advogar, seja em Juizados Especiais ou não, sem que tenha prestado o Exame de Ordem é ‘odioso’ e ‘puramente demagógico’. ‘É totalmente odioso porque a pessoa mais humilde também precisa de uma defesa adequada, como qualquer cidadão’.

Autenticidade dos selos cartorários já pode ser consultada pela Internet

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio está disponibilizando no site do Tribunal de Justiça a consulta da autenticidade dos selos cartorários. Pode ser consultada a situação dos selos de registros de nascimento, óbito e casamento, além de procurações e todas as certidões referentes a esses atos. ‘Estamos sempre buscando melhores meios de proteção aos nossos usuários, dentro dos mecanismos tecnológicos mais modernos. O objetivo de permitir essa consulta é trazer o cidadão para trabalhar como fiscal das atividades extra-judiciais’, explica o juiz auxiliar da Corregedoria Luis Umpierre de Mello Serra.

TST considera MPT legítimo em ação contra demissões em MG

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, em julgamento de recurso de revista, a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para o ajuizamento de ação contra a dispensa de empregados portadores de estabilidade acidentária da Sumidenso do Brasil Indústria Elétrica Ltda., sediada em Mateus Leme/MG. Em ação civil pública, o MPT pedia a declaração da ilicitude das dispensas e da contratação de mão-de-obra terceirizada pela empresa, entre outros itens – entre eles, registro de jornada de trabalho, dispensa imotivada de empregados participantes de movimento grevista, livre exercício de atividade sindical e indenização por danos de natureza coletiva.

Danos morais à família de trabalhador morto cabe à Justiça comum

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou, segundo o voto ministro Gelson de Azevedo (relator), o retorno de um pedido de indenização por danos morais à justiça cível de Goiás. A ação foi proposta pela viúva e a filha de um trabalhador morto em serviço, que também pediram indenização por danos materiais. Neste ponto, o TST confirmou o direito das parentes do falecido. Quanto aos danos morais, o pedido da família será examinado pela Vara Cível de Rio Verde.

STJ anula multa milionária por majoração de preço do medicamento Atroveran

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu mandado de segurança à empresa ADM Indústria Farmacêutica Ltda para anular multa de R$ 3.192.330 imposta por suposta prática de majoração do preço do medicamento Atroveran sem a devida comunicação prévia ao órgão competente. O mandado de segurança foi impetrado contra decisão administrativa do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Atos de cooperativas realizados apenas com cooperados são isentos de tributação

A venda de produtos ou mercadorias pela cooperativa a seus associados que se caracteriza como ato cooperativo está isenta da tributação. O entendimento do ministro Francisco Peçanha Martins reforça jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a cooperativa tem isenção de tributos em relação aos atos cooperativos, entendendo-se assim aqueles praticados com o objetivo de atingir suas finalidades estatutárias. A conclusão é que aqueles atos praticados apenas com os associados não são tributados.

Prisão antes de trânsito em julgado da condenação é cautelar e exige justificativa

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu salvo-conduto em favor de condenado em primeira instância que, sem ter a sentença contra si transitado em julgado em razão de recursos pendentes de julgamento pelo tribunal local, foi objeto de mandado de prisão expedido pelo próprio tribunal após a impetração do recurso. Para a Turma, a ordem do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) não foi devidamente fundamentada e, como a prisão antes do trânsito em julgado da condenação tem caráter cautelar, tal falha acarreta a nulidade da medida.

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