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7/05/2006

Presidente do TSE critica ‘país do faz-de-conta’

O novo presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio de Mello (foto), disse ontem que ‘o Brasil se tornou um país do faz-de-conta’ e criticou agentes públicos que alegariam a ignorância dos acontecimentos como ‘tábua de salvação’. ‘Se a ordem jurídica não aceita o desconhecimento da lei como escusa até do mais humilde dos cidadãos, muito menos há de admitir a desinformação dos fatos pelos agentes públicos, a brandirem [acenarem com] a ignorância dos acontecimentos como tábua de salvação’, afirmou ele.

Busato: ameaça a jornalista atenta contra Estado democrático

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, qualificou de ‘pessoas à margem da vida civilizada do Brasil’ os integrantes da chamada máfia da ambulância, que foram presos dentro da Operação Sanguessuga da Polícia Federal e chegaram a tramar – mas não a consumar – a morte de um jornalista do ‘Correio Braziliense’. O jornalista estava fazendo uma reportagem sobre direcionamento de verbas do Orçamento para compra fraudulenta de ambulâncias, especialidade da quadrilha da qual participariam inclusive parlamentares e prefeitos. Busato destacou que ameaças de morte desse tipo, a um jornalista que exercia dignamente sua função, são bem conhecidas da classe dos advogados – que as tem sofrido constantemente e inclusive denunciado assassinatos de seus pares – e representam atentado ao Estado democrático de Direito. Ele disse que a OAB é solidária ao jornalista.

Aposentado por invalidez poderá ter prioridade na Justiça

O Projeto de Lei 6748/06, do deputado Manato (PDT-ES), garante aos aposentados por invalidez a prioridade na tramitação de processos judiciais em todas as instâncias. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), que só prevê esse benefício para as pessoas com mais de 65 anos.

Lei municipal que regulamenta venda de remédios para idosos é inconstitucional

A competência para legislar é da União

Em sessão extraordinária, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 3382, que obriga farmácias e drogarias a concederem descontos para consumidores da terceira idade. Segundo a relatora do processo, desembargadora Marianna Pereira Nunes, a matéria é de consumo e foge da competência do Município do Rio. Ela explicou que a competência para legislar sobre o assunto é da União Federal. A decisão foi unânime.

Câmara do TJ condena instituições bancárias por inscrição indevida no SPC e Serasa

Duas instituições bancárias foram condenadas por incluir o nome de um eletricista da cidade de Ribeirão Preto, São Paulo, nos cadastros de inadimplentes, em razão de débitos em contas correntes que foram abertas com documentos roubados por um falsário. A decisão foi da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a indenização, por danos morais, a ser paga por cada instituição, foi fixada em R$ 15.000,00.

Estúdio indeniza casal por furto de fotos e filmes de casamento

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão dada pela 12ª Câmara Cível, condenou um estúdio de fotografia e vídeo a indenizar, em R$600,00, por danos materiais e R$ 2.400,00, por danos morais, um casal de Belo Horizonte, que não recebeu o material de registro de seu casamento (fotos e vídeo), devido a um furto sofrido pelo fotógrafo. O fato aconteceu logo após a cerimônia e o profissional não fez nenhum comunicado aos clientes.

Instituições de ensino condenadas por divulgar curso técnico como curso superior

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Centro Educacional da Lagoa – CEL e o Liceu Franco Brasileiro a indenizarem a ex-aluna Carla Simone Gregori em R$ 17.500,00 por danos morais. Ela foi vítima de propaganda enganosa praticada pelas instituições de ensino, que ofereceram um curso técnico como sendo técnico de nível superior, ou tecnológico, como é popularmente conhecido. O Curso Técnico de Nível Superior de Turismo e Hotelaria, com duração de dois anos, promovido pelo Liceu e realizado no CEL, não poderia conferir diploma de nível superior, pois não é reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura para tanto.

TRF2 mantém condenação da CEF por saques indevidos em conta de aposentado

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Fefederal da 2ª Região, manteve condenação imposta pela Justiça Federal do Rio de Janeiro à Caixa Econômica Federal – CEF. Ela foi condenada em Primeira Instância a indenizar o aposentado FFB, em R$ 1.147,00 a título de danos materiais e em R$ 10.000,00 por danos morais, pela ocorrência de saques indevidos em sua conta-benefício.

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