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11/05/2006

STF garante a ministros aposentados receber acima do teto

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em definitivo, o Mandado de Segurança (MS) 24875 que discutia o teto salarial. No MS, quatro ministros aposentados do STF contestavam decisão da Corte que determinou, em fevereiro de 2004, a redução de seus proventos de aposentadoria no limite estabelecido pelo artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

OAB investiga como índios estão sendo tratados em presídio

Uma comissão coordenada pelo representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), Percílio de Souza Lima Neto, esteve nesta quarta-feira em Dourados para verificar a situação dos índios acusados da morte de policiais, na Penitenciária de Segurança Máxima Harry Amorim Costa. O que motivou a visita foi um documento elaborado pelo Conselho dos Direitos Indígenas, denunciando que os acusados estariam sofrendo maus-tratos desde o momento da prisão. Participam ainda da comissão, representantes da Funai e o procurador dos Direitos do Cidadão de MS, Mauro dos Santos.

SDI-1 confirma participação nos lucros proporcional

A Subseção de Dissídios Individuais – 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, o direito de um ex-empregado da Telecomunicações do Piauí – S/A (Telepisa) ao pagamento de participação nos lucros proporcional ao tempo em que prestou serviços à empresa, no ano de 1999. A manifestação da SDI-1, sob a relatoria da ministra Maria Cristina Peduzzi, também resultou em manutenção de decisões da Quinta Turma do TST e da Justiça do Trabalho da 22ª Região (Piauí).

TST mantém reintegração de servidora do BNB

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Banco do Nordeste S.A. contra decisão que o condenou à reintegração de uma trabalhadora demitida sem justa causa. O fundamento para a manutenção da decisão foi o de que, embora sendo sociedade de economia mista – e, portanto, seus empregados estejam sob o regime da CLT -, o regulamento interno do Banco garante estabilidade a quem tem mais de dez anos de serviço.

Acordo firmado por autônomo sofre incidência de INSS

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a incidência de INSS sobre o valor total de acordo feito em juízo onde não ficou caracterizado o vínculo empregatício. A tese adotada pela Turma é a de que, apesar de ter sido afastada a existência de vínculo, o relacionamento havido entre as partes assumiu o formato de prestação de serviços, de forma autônoma, atraindo a incidência de contribuição social.

Uso de celular não carateriza tempo disponível para o empregador

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou, em recurso movido pela BRASIL TELECOM S.A – CRT, que o fato de o empregado utilizar telefone celular fornecido pela empresa não caracteriza que esteja à disposição do empregador em tempo integral, com direito a horas de sobreaviso.

STJ nega recurso de hospital acusado de contaminar paciente com HIV

O Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul terá que pagar indenização a paciente infectada com o vírus da aids quando fazia transfusão devido a outra doença. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso especial impetrado pela entidade, mantendo assim a condenação imposta pela Justiça gaúcha.

Ex-esposa consegue direito de continuar a usar nome do marido, mesmo após o divórcio

O sobrenome do ex-marido pode ser mantido pela mulher mesmo após o divórcio. O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com a Turma, haveria dano grave à personalidade da esposa e prejuízo à sua identificação em face do longo tempo, 45 anos, desde que adotou o sobrenome do ex-marido. A Turma considerou, ainda, a idade avançada da ex-mulher, quase 80 anos.

Rejeitada proposta de descentralização de interposição de recursos ao STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a proposta para que o sistema de protocolo integrado passasse a ser aplicado aos recursos dirigidos ao tribunal. Esse sistema permite a descentralização dos serviços de protocolo. A decisão mantém a proibição contida expressamente na Súmula 256/STJ, segundo a qual ‘o sistema de protocolo integrado não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça’.

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