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23/05/2006

OAB do DF inscreve para o IV Encontro do Advogado Jovem

Exame de Ordem, a carreira de advocacia e as novas alterações no Processo Civil serão os temas abordados nos painéis do IV Encontro do Advogado Jovem do Distrito Federal. O evento tem como foco as expectativas do jovem advogado e as dificuldades do início na trajetória profissional. Entre os palestrantes, estarão a presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do DF, Estefânia Viveiros, e o vice-presidente da entidade e presidente da Comissão de Exame de Ordem, Paulo Thompson Flores.

OAB do Pará e bureau de Foirt de France discutem intercâmbio

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Pará, Ophir Cavalcante Junior, recebeu na sede da entidade dois representantes da ‘Ordre des Avocati ai bureau de Foirt de France’: os advogados martinicos Claude Michalon e Jean Robert Dijon. Os emissários da entidade comunicaram a intenção do batonnier de ‘Ordre des Avocati ai bureau de Foirt de France’, Maria Lucien Alexandre, que não pôde comparecer à reunião, de firmar um intercâmbio cultural entre os dois Estados.

TST reconhece sucessão trabalhista de massa falida

A empresa Woodhill Comercial S/A foi considerada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsável pelos créditos trabalhistas de empregado da Massa Falida de Hermes Macedo S/A. Um contrato de cessão e venda de marca entre as empresas, sem interromper a atividade empresarial, confirmou a sucessão trabalhista entre a Hermes e a Woodhill. De acordo com o relator do recurso, ministro Barros Levenhagen, ‘aquele que sucedeu ao antigo empregador responde pelos encargos trabalhistas’.

TST manda Itaú pagar complementação de auxílio-doença

O Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento proferido pela Quarta Turma, manteve a condenação do Banco Itaú no pagamento de complementação de auxílio-doença a uma funcionária, mesmo tendo expirado a vigência do acordo coletivo que previa tal vantagem.

TST descarta rigor excessivo em preenchimento da guia de custas

A necessidade de observância do princípio jurídico da razoabilidade levou a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a deferir recurso de revista à Caixa Econômica Federal (CEF), garantindo-lhe a tramitação de recurso na segunda instância. A decisão unânime, conforme voto do ministro Emmanoel Pereira (relator), reformou pronunciamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que havia negado o recurso da CEF por causa de um erro no preenchimento da guia de recolhimento das custas processuais (guia DARF).

Para Correios indenizar por extravio, deve-se provar que correspondência continha valores

Para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos indenize por extravio de guias de seguro-desemprego, é necessário que a pessoa que se diz prejudicada prove sua alegação. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o recurso da empresa com o qual buscava reverter condenação imposta pela Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Mantida condenação de médico que cobrava por serviço de pacientes internados pelo SUS

Médico de hospital credenciado pelo SUS que presta atendimento a segurado, por ser considerado funcionário público para efeitos penais, pode ser sujeito ativo de concussão. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu não conceder habeas-corpus a um médico, a simples leitura do conceito de funcionário público adotado antes mesmo da complementação realizada pela Lei n. 9.983/00 revela que todos aqueles que, embora transitoriamente e sem remuneração, venham a exercer cargo, emprego ou função pública estão incluídos no conceito de funcionário público para fins penais.

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