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2/06/2006

Habeas-corpus do empresário Cid Ferreira ganha novo relator

O ministro Paulo Gallotti (foto), da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o novo relator do habeas-corpus impetrado pela defesa do ex-controlador do Banco Santos Edemar Cid Ferreira. A mudança de relatoria do habeas-corpus se deve à transferência, efetivada quinta, do ministro Hélio Quaglia Barbosa da Sexta para a Quarta Turma, segundo informa o STJ.

O teatro político

‘O recente colapso do sistema de segurança pública em São Paulo representou um claro sintoma de agravamento da doença que há muito acomete o nosso organismo político: o alheamento dos detentores do poder em relação à realidade social. Tem-se a impressão de assistir a uma peça de Pirandello, na qual os atores deixam-se de tal modo absorver pelo seu desempenho dramático que acabam por se alienar duplamente: em relação ao conjunto dos espectadores e também diante de suas próprias personalidades fora do teatro.

Busato: repercussão geral dificulta acesso do povo à Justiça

Ao tomar conhecimento da aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara do projeto de lei 6648/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que regulamenta o instituto da ‘repercussão geral’, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, qualificou como ‘antidemocrática’ a iniciativa. Busato lembrou que já houve no País a aplicação de instrumento similar à repercussão geral – critério a ser definido pelo STF para estabelecer quais matérias poderiam ser julgadas pela Corte – durante o Pacote de Abril, de 1977, editado pelo então presidente Ernesto Geisel, em plena ditadura militar. Mas naquela época, lembrou Busato, o mecanismo foi denominado de ‘argüição de relevância’. A repercussão geral agora aprovada pela CCJ é, na prática, a negação de prestação jurisdicional – o que significa dizer que afasta a população do Judiciário, ao invés de aproximá-la, contrariando assim princípio constitucional que determina maior acesso do povo à Justiça -, acrescentou o presidente nacional da OAB.

Justiça japonesa condena soldado americano por assassinato

A Promotoria acusou o marinheiro em janeiro e pediu a prisão perpétua

William Reese, de 22 anos, membro da Marinha americana, foi condenado nesta sexta-feira no Japão pelo assassinato de uma japonesa na cidade portuária de Yokosuka, ao sul de Tóquio. Tripulante do porta-aviões Kitty Hawk, Reese confessou ao Tribunal provincial de Yokohama ter agredido Yoshie Sato, de 56 anos, mas garantiu que sua intenção não era matar a vítima.

MPF acusa Caixa Econômica Federal de fazer venda casada

A Caixa Econômica Federal está sendo processada na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro por exigir de mutuários do sistema financeiro de habitação que abram conta corrente na instituição. Na ação, o procurador acusa o banco de ter condicionado os empréstimos à contratação de seguro da própria Caixa.

TJ reduz alimentos de mulher que trabalha

Se a mulher trabalha, tem casa própria e não paga pensão aos filhos, pertinente é a redução dos alimentos que lhe são destinados. Com este entendimento, manifestado pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reduziu de dois salários mínimos e meio mensal para um salário mínimo e meio por mês o valor da pensão alimentícia que um ex-marido tem de pagar a sua ex-esposa. A decisão foi tomada em apelação cível interposta pelo esposo, tendo o Colegiado mantido a sentença da Justiça de Rio Verde em seus demais fundamentos que, na ação de separação litigiosa do casal, determinou que a partilha dos bens fosse na proporção de 50% para cada cônjuge. O marido terá de arcar também com o ônus da sucumbência e à multa por litigância de má-fé, fixada em 1% sobre o valor da causa, mais 10% a título de indenização.

Intervalo intrajornada de rurícola tem norma própria

Os trabalhadores rurais, os chamados rurícolas, não estão sujeitos às regras do intervalo intrajornada, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O posicionamento foi adotado, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho conforme voto da ministra Maria Cristina Peduzzi. A decisão do TST resultou no acolhimento de recurso de revista de uma empresa rural paulista para excluir de condenação trabalhista o valor correspondente ao intervalo intrajornada, calculado como hora extraordinária acrescida adicional.

É ilegal negar emissão de notas fiscais a contribuinte inadimplente

A recusa da Fazenda Estadual à emissão de talonário de notas fiscais por contribuinte inadimplente é medida ilegal. A conclusão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, ao negar ao contribuinte a emissão das notas fiscais, o Estado, representado pela Fazenda, agride o livre exercício da atividade de mercancia e, por conseqüência, atinge ‘valores básicos da ordem econômica consagrada pela Constituição Federal, qual seja, a liberdade de iniciativa’.

Mandado de segurança não serve para declaração de inconstitucionalidade de lei

O mandado de segurança não se presta à declaração de inconstitucionalidade de lei. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de siderúrgica mineira contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-MG) em ação que questiona a cobrança de custas judiciais conforme tabela constante em lei estadual.

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