Ao tomar conhecimento da aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara do projeto de lei 6648/06, da Comissão Mista Especial da Reforma do Judiciário, que regulamenta o instituto da ‘repercussão geral’, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, qualificou como ‘antidemocrática’ a iniciativa. Busato lembrou que já houve no País a aplicação de instrumento similar à repercussão geral – critério a ser definido pelo STF para estabelecer quais matérias poderiam ser julgadas pela Corte – durante o Pacote de Abril, de 1977, editado pelo então presidente Ernesto Geisel, em plena ditadura militar. Mas naquela época, lembrou Busato, o mecanismo foi denominado de ‘argüição de relevância’. A repercussão geral agora aprovada pela CCJ é, na prática, a negação de prestação jurisdicional – o que significa dizer que afasta a população do Judiciário, ao invés de aproximá-la, contrariando assim princípio constitucional que determina maior acesso do povo à Justiça -, acrescentou o presidente nacional da OAB.