Araketu é condenado a pagar indenização a folião espancado por seguranças do bloco
A juíza Maria de Fátima Silva Carvalho, da 16ª Vara Cível de Salvador, condenou a Araketu Produções Artísticas Ltda., proprietária do bloco Araketu, a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais e R$ 50 mil por dano material a um folião agredido por seguranças do bloco, durante o Beach Folia, em 2002, no município de Lauro de Freitas.