seu conteúdo no nosso portal

8/09/2006

STJ vai apreciar pedido de Richthofen para afastar agravantes de sua condenação

O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o relator do recurso com o qual a defesa de Suzane Richthofen tenta afastar de sua condenação as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Suzane foi condenada, em julho deste ano, a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de seus pais, além de mais seis meses por fraude processual, devido ao fato de ter revirado a casa para simular a ocorrência de roubo seguido de morte (latrocínio).

Agressão física em legítima defesa não gera justa causa

A reação imediata a agressão física sofrida no ambiente de trabalho não configura motivo para a dispensa do empregado por justa causa, desde que comprovado que este agiu em legítima defesa. Foi este o fundamento de decisão recente da 5ª Turma de Juízes do TRT de Minas ao rechaçar a justa causa aplicada pelo empregador a empregado que entrou em luta corporal com colega de trabalho, durante o expediente.

TRT confirma reintegração de empregado dispensado após sofrer AVC

A 8ª Turma do TRT/MG negou provimento ao recurso da empresa reclamada e manteve integralmente a decisão da Vara do Trabalho, que determinou a reintegração do reclamante, dispensado quando se encontrava inapto para o trabalho em razão do acidente vascular cerebral (AVC) que havia sofrido há alguns meses. Embora não se trate de doença ocupacional, pois a enfermidade não foi causada pelo trabalho, o fato é que a reclamada efetuou a dispensa sem proceder ao exame demissional, o qual, certamente, constataria o precário estado de saúde do autor, que era, inclusive, percebido e comentado por seus colegas de trabalho. Se o empregado não estava apto para o trabalho, também não estava apto para a dispensa, e por isso foi declarada a sua nulidade.

TST nega pedido de reintegração de aposentado da ECT

A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) decidiu, por maioria de votos, que a aposentadoria espontânea constitui causa de extinção do contrato de trabalho, para efeito de reintegração no emprego, quando o empregado continua trabalhando ou é, posteriormente à jubilação, dispensado sem justa causa. A questão foi discutida nos Embargos em Recurso de Revista em que é parte a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

TST isenta USP do pagamento de custas processuais

São isentos do pagamento das custas processuais – além dos declarados como beneficiários da justiça gratuita – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas fundações e autarquias públicas que não explorem atividade econômica. Com essa afirmação do ministro Lelio Bentes Corrêa (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, por unanimidade, recurso de revista da Universidade de São Paulo (USP).

TST nega integração de cláusula coletiva a contrato de trabalho

As condições previstas nas normas coletivas não integram definitivamente o contrato de trabalho, vigorando apenas durante o prazo de vigência do instrumento coletivo que as instituiu. Com essa afirmação da ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu, por unanimidade, recurso de revista à Ferroban (Ferrovias Bandeirantes S/A). A inviabilidade da integração definitiva das cláusulas coletivas consta da redação da Súmula nº 277 do TST, aplicada no julgamento do caso.

Banco do Brasil oferece certificado digital a juízes trabalhistas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ronaldo Lopes Leal, recebeu a proposta do Banco do Brasil de dotar todos os juízes trabalhistas (titulares e substitutos) de certificados digitais, bem como a todos os diretores de Varas do Trabalho do País. A oferta de 4.000 certificados (com as respectivas mídias – cartões e leitoras) foi feita durante audiência pelo gerente executivo do Banco do Brasil, Arnaldo Otávio Machado.

Promotora investiga denúncia contra vereadores do Guarujá

A promotora de Justiça e Cidadania do Guarujá (87 km a sudeste da capital), Juliana de Sousa Andrade, instaurou inquérito civil para apurar se houve improbidade administrativa por parte dos vereadores que aparecem em um vídeo em um suposto esquema de corrupção.

Torcedor avaiano sofre punição por consumo de drogas

O projeto Justiça Presente, idealizado pelo Tribunal de Justiça, continua sua atuação nos jogos disputados pelos clubes da Capital, válidos pelo campeonato brasileiros, séries A e B. Na noite da última terça-feira (5/09), a estrutura deslocou-se para o estádio da Ressacada, quando atuou no jogo entre Avaí e São Raimundo.

Não existem mais notícias