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30/09/2006

Globonews divulga pesquisa do Ibope na Paraíba dando Maranhão com 51% contra 47% para Cássio

A Globonews, emissora de canal fechado da Rede Globo, veiculou na madrugada deste sábado, concomitantemente à noticia da queda do avião da Gol, números da ultima pesquisa do Ibope na Paraíba dando a vitória do senador José Maranhão com 51% dos votos contra 47% em favor do governador Cássio Cunha Lima. O advogado Sólon Benevides disse que o diretor da emissora, Humberto Lago, negou a informação, mas o portal WSCOM Online teve acesso ao vídeo e gráfico da pesquisa.

TST reconhece legitimidade de MPT em ação civil pública

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria de votos, que o Ministério Público do Trabalho (MPT) tem legitimidade para propor ação civil pública pretendendo ver declarada a ilegalidade de contratação fraudulenta de trabalhadores rurais, via cooperativa, pela empresa Sucocítrico Cutrale Ltda.

Prazo do aviso prévio indenizado pago em contrato nulo conta para efeito de prescrição

Pelo entendimento consolidado na Súmula nº 363 do TST, declarada a nulidade do contrato de trabalho firmado com ente público sem a prévia aprovação em concurso, o empregado não tem direito ao aviso prévio. Porém, se o reclamado quitou a parcela referente a aviso prévio indenizado no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), este passa a integrar o contrato para todos os fins.

Mantida decisão que negou justa causa por falta durante carnaval

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, negou um agravo de instrumento em recurso de revista a uma empresa de siderurgia paulista, que pretendia obter a caracterização da demissão por justa causa de uma empregada (auxiliar administrativa), que recusou-se a trabalhar durante o carnaval. O julgamento teve como base o voto do juiz convocado Ronald Cavalcante Soares, relator da questão.

TST estende benefícios de decisão a 53 empregados da SUCEN

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho estendeu os efeitos de uma decisão judicial a 53 empregados da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) que haviam sido excluídos da ação trabalhista em instância inferior. Os empregados serão beneficiados pelos reajustes salariais previstos pela legislação federal. A decisão ressaltou que quando há um grande número de pessoas envolvidas na ação ‘revela-se razoável a adoção de comissão composta por alguns reclamantes para a representação dos demais’.

Ex-delegado e vereador, preso, não poderá frequentar Câmara

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou, por unanimidade, novo pedido de liberdade protocolado em favor de Marco Aurélio Marcucci, vereador e ex-delegado regional de Polícia de Joinville. Ele foi processado e condenado pela prática de crime de peculato (apropriar-se de dinheiro público) e coação de testemunhas no processo.

Turma Nacional fixa nova regra para ajuizamento de ações nos Juizados Federais

A partir de agora, para o ajuizamento de ações previdenciárias no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) será necessário que o segurado tenha feito prévio requerimento administrativo no INSS. A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos JEFs reformulou sua orientação jurisprudencial e passou a exigir como condição necessária para ações de natureza previdenciária o prévio requerimento administrativo, em que haja indeferimento expresso do pedido ou demora injustificável para sua apreciação.

STF concede liminar em Habeas Corpus a condenado por peculato

O ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no pedido de Habeas Corpus (HC) 89693, solicitado pelo funcionário público R.C.P.R, condenado por peculato. O crime é previsto no Código Penal e caracterizado pela apropriação de dinheiro ou bem público que tem posse em razão do cargo de funcionário público, em proveito próprio ou alheio.

Eletricitários poderão ganhar adicional de periculosidade

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7378/06, do Senado Federal, que concede remuneração adicional por periculosidade, equivalente a 30% do valor do salário, aos trabalhadores que permanecem em contato com eletricidade durante o serviço. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43), que já prevê o adicional por risco a quem trabalha em contato com materiais inflamáveis e explosivos.

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