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3/10/2006

‘Mesmo com eleição limpa, reforma é necessária’, diz Faiad

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, Francisco Faiad, afirmou que os eleitores apresentaram uma mudança de perfil nas últimas eleições, tornando-se mais cautelosos e seletivos e votando com consciência no último domingo. ‘Mato Grosso teve uma eleição limpa, onde os casos isolados de boca de urna e compra de votos foram minoria’. Apesar disso, Faiad insiste na necessidade de que o novo Congresso Nacional – e também a nova legislatura da Assembléia – priorizem as reformas necessárias ao país e também a Mato Grosso.

Jornada de advogado pode ultrapassar 4 horas em caso de dedicação exclusiva

Embora a Lei nº 8.906/94 fixe a jornada máxima do advogado empregado em 04 horas diárias ou 20 semanais, caso haja norma coletiva prevendo horário de trabalho diferente ou se o contrato estipular a prestação de serviços em dedicação exclusiva, prevalecerá a jornada pactuada. É esse o teor de decisão recente da 8ª Turma de Juízes do TRT de Minas, acompanhando voto da relatora, juíza Denise Alves Horta.

Engenheiro da CEF faz parte de categoria diferenciada

Empregado da Caixa Econômica Federal que desempenha função de engenheiro civil não é bancário e pertence à categoria diferenciada, reconheceu a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. ‘Os engenheiros são regidos por norma específica, a Lei nº 4.950-A/66’, afirmou o relator do recurso no TST, ministro Alberto Bresciani.

Licença eleitoral retira o direito às férias de servidor público

O servidor público que tira licença remunerada por mais de trinta dias perde o direito às férias. Nesse sentido decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar a concessão de férias a funcionário da Companhia HidroElétrica do São Francisco (CHESF) que candidatou-se a vereador.

TST mantém liminar que manda reintegrar caixa do Bradesco

A Seção de Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a ordem de reintegração ao emprego de caixa do Banco Bradesco, portador de doença ocupacional, concedida liminarmente pelo juiz da Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul (RS). O empregado foi demitido do Bradesco, sem justa causa, em 7 de julho de 2005, após 15 anos de serviços prestados como caixa. Durante o período de aviso-prévio, protocolou junto à Previdência Social uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), relatando a ocorrência de dores no ombro e braço direitos que lhe causavam a incapacidade para o trabalho.

Reduzida indenização à família que perdeu duas pessoas em acidente automobilístico

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, parcialmente, recurso da sociedade Expresso Princesa dos Campos S/A para o fim de excluir da condenação imposta à empresa pela morte de Terezinha Iuchimin da Silva e seu filho em acidente automobilístico o valor referente ao dano moral que decorreu da morte do menor. O fundamento da Turma é que não foi formulado pedido nesse sentido pelos autores da ação.

Secretário de Educação não comete crime se deixa de cumprir ordem de conselho tutelar

O secretário municipal de Educação de Joinville (SC) não violou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90 – ECA) ao deixar de disponibilizar, no ano de 2002, vagas em creche e pré-escola a duas crianças. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso pelo qual o Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC) queria ver reconhecida a violação do artigo 249 do ECA por ter o secretário descumprido a deliberação do Conselho Tutelar da cidade no sentido de atender as crianças.

Extinto recurso de servidora por não comprovação de direito à anistia política

Em votação unânime, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou extinto o mandado de segurança impetrado por Eny de Oliveira Novaes contra omissão do ministro de Estado da Justiça. Eny pedia sua anistia política, com direito à reparação econômica. Ao decidir, a Seção considerou que o mandado de segurança demanda o revolvimento de questões fáticas e análise das provas, o que não se ajusta com a via escolhida, a qual exige prova pré-constituída.

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