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11/10/2006

STF: Ministros cassam decisão do STM que condenou soldado por furto de coturnos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, deu provimento ao Recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC) 89624, interposto por um soldado da Marinha, acusado de furto em um quartel. Ele questiona decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou habeas corpus por não aceitar os argumentos da defesa, de incidência do princípio da insignificância.

Ônus de provar abandono de emprego é do empregador

Em decisão unânime, a 6ª Turma do TRT/MG manifestou o entendimento de que é do empregador o ônus de comprovar o abandono de emprego alegado, conforme a distribuição dos encargos probatórios pela legislação processual (art. 818 da CLT e 333, II, do CPC). Segundo esclarece o juiz relator, Ricardo Antônio Mohallem, no Direito do Trabalho vigora o princípio da continuidade da relação de emprego e, por isso, a iniciativa do empregado de abandonar o serviço, deixando de comparecer à empresa por 30 dias consecutivos com ânimo de não mais retornar, deve ficar clara no processo a partir de documentos e provas trazidos pela empregadora.

Dívidas trabalhistas da RFFSA sujeitam-se a juros de mora

Por unanimidade, a 5ª Turma de Juízes do TRT/MG decidiu que a Súmula nº 304 do TST (pela qual não incidem juros de mora sobre dívidas trabalhistas das entidades em liquidação extrajudicial) não se aplica á Rede Ferroviária Federal (RFFSA), cuja liquidação foi estabelecida por ato do Poder Executivo, sendo processada voluntariamente pelo controlador.

TRT confirma vínculo empregatício entre vendedor viajante e distribuidora

Confirmando decisão de 1ª Instância, a 2ª Turma do TRT negou provimento ao recurso ordinário interposto por empresa que requeria a caracterização do reclamante como representante comercial autônomo e não como vendedor viajante. Com esta decisão, a Justiça reconheceu o vínculo empregatício entre as partes, apesar da alegação da empresa de que a autonomia do reclamante no desempenho de suas funções o caracterizaria como empregado autônomo.

TST mantém plano Unimed a aposentado por invalidez

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a aposentadoria por invalidez não interrompe os efeitos do plano de saúde do empregado. A concessão da aposentadoria suspende o contrato, mas não os seus efeitos. O plano de saúde deve ser mantido, sendo ilegal sua supressão. A decisão, relatada pela ministra Rosa Maria Weber, esclareceu que ‘o direito ao acesso ao plano de saúde, tal como usufruído antes da aposentadoria por invalidez, não decorre da prestação de serviços, mas diretamente do contrato de emprego’.

TST reconhece condição de jornalista de empregado do Baneser

O jornalismo, como profissão diferenciada, pode ser exercido nas empresas que não tenham a edição ou distribuição de noticiário como atividade preponderante, como no caso das entidades públicas ou privadas que mantenham assessoria de imprensa, na qual empreguem profissionais regularmente habilitados, incumbidos de funções específicas .

TST libera Carrefour da responsabilidade por operário de obra

A empreiteira de uma obra é responsável pelos encargos trabalhistas do operário por ela contratado. Nesse sentido, decidiu a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao absolver os Supermercados Carrefour da condenação subsidiária sofrida com as empresas Elkem Participações Indústria/Comércio Ltda e Módulo Engenharia.

Baterista terá de pagar multa por perturbar sossego de vizinhos

Perturbar o sossego de moradores dos arredores resultou em multa a vizinho que costumava tocar bateria em nível sonoro superior ao permitido. A Turma Recursal Criminal fixou a pena em dez dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo mensal, vigente à época do fato, para cada dia-multa.

Homem deverá ser indenizado por racismo

Ofender a outro verbalmente chamando-o de ‘negro sujo e vagabundo’ configura dano moral por racismo, com dever de indenização ao ofendido. Com esse fundamento, a 9ª Câmara Cível do TJ manteve a condenação de uma mulher que insultou o vizinho. A decisão foi unânime.

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