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26/10/2006

Ministra determina notificação do presidente Lula em interpelação judicial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, deverá ser notificado nos próximos dias para, se quiser, oferecer esclarecimentos sobre das afirmações feitas durante debate realizado entre os candidatos à Presidência da República promovido pela Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão, no dia 8/10/2006. A determinação é da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha (foto), relatora da Petição (PET) 3774.

Senador cobra apuração de denúncias contra TJ-BA

Em pronunciamento no Plenário do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) cobrou da presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministra Ellen Gracie, providências para que sejam apuradas diversas denúncias envolvendo a Justiça da Bahia. Antonio Carlos destacou notícia publicada pelo jornal A Tarde, de Salvador, segundo a qual o desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Juarez Santana suspendeu a execução do pagamento de dívida de oito anos da empresa Hélios Agropecuária com o Banco Santander Banespa, decisão que, supostamente, beneficiou o próprio desembargador.

Contrato de experiência não dá direito a aviso prévio

Como o contrato de experiência constitui uma modalidade de contrato por prazo determinado, findo o período estabelecido, não é devido pagamento de aviso prévio. É esse o teor de decisão da 6ª Turma do TRT/MG, em julgamento de recurso ordinário interposto por reclamante contra um instituto de obras públicas e um município da região metropolitana de Belo Horizonte. O reclamante, que manifestou surpresa com sua dispensa ao término do contrato, também reivindicava verbas rescisórias, horas extras e o fornecimento de cesta básica.

Devedor subsidiário não tem benefício de ordem em relação aos sócios da executada

Frustrada a execução contra a empresa reclamada, devedora principal, o devedor responsabilizado subsidiariamente pelos créditos do reclamante (o que costuma acontecer nos casos de terceirização, em que a empresa que contrata os serviços responde pela dívida em caso de inadimplência da real empregadora) pode ser chamado, de imediato, a quitar os débitos ou ter seus bens penhorados. Sob esse fundamento, a 1ª Turma de Juízes do TRT de Minas negou provimento a recurso de empresa tomadora de serviços, rejeitando o argumento de que deveriam primeiro ser esgotadas as possibilidades de execução contra os sócios da empresa reclamada antes que fosse chamada a responder pela dívida.

Justiça gratuita não isenta a parte do depósito recursal

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, afastou pedido de extensão dos benefícios da justiça gratuita à massa falida de uma empresa paranaense, que pretendia a isenção do pagamento do depósito recursal. Conforme o voto da juíza convocada Perpétua Wanderley (relatora), que negou agravo de instrumento em recurso de revista, a concessão da justiça gratuita somente isenta o beneficiário das despesas com o processo judicial.

TST: jurisprudência sobre FGTS após aposentadoria deve flutuar

Com o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 177, decidido ontem (25) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, as Turmas do Tribunal voltarão a julgar os processos relativos a aposentados que continuaram trabalhando, agora à luz do entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal: a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho.

Aposentadoria: Primeira Turma garante 40% sobre todo o período

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro João Oreste Dalazen, condenou uma metalúrgica gaúcha a pagar multa de 40% do FGTS sobre os depósitos de todo o período do contrato de emprego a um trabalhador que, mesmo após aposentar-se voluntariamente, permaneceu prestando serviços ao empregador. O recurso envolve a OJ 177, cancelada ontem (25), pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho em decorrência de recentes decisões do Supremo.

1ª Turma rejeita HC de funcionário público que pedia retorno ao cargo

Os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido do não-conhecimento do caso analisado no Habeas Corpus (HC) 88557. O impetrante, Cleyson Batista Freire, foi condenado a 4 anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, além de pagamento de multa e perda do cargo público que ocupava na polícia judiciária de Minas Gerais.

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