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29/10/2006

Multa do FGTS deve ser paga sobre período anterior à aposentadoria

Antes mesmo do TST cancelar a OJ-177, os juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) acataram o entendimento do Supremo Tribunal Federal e condenaram o Colégio Dante Alighieri ao pagamento da multa de 40% do FGTS sobre período anterior à aposentadoria de uma funcionária que, mesmo aposentada, continuou trabalhando na empresa.

Carteira vencida não inverte culpa em acidente de trânsito

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento ao recurso de Paulo Gilberto Stolf, condenado pela Comarca de Jaraguá do Sul a ressarcir todas as despesas originadas em acidente de trânsito que envolveu ainda o veículo dirigido por Hilda Dallagnolo.

Site de informação é condenado por danos morais

O IG (Internet Group do Brasil) foi condenado pela 47ª Vara Cível do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 20 mil por danos morais Ulisses Raphael Costa Mattos Júnior. O site plagiou textos do autor, que escreve para o concorrente Cocadaboa. A decisão foi da juíza Andréa Gonçalves Duarte, que entendeu que, ainda que não tenha havido cópia integral dos textos, ocorreu a contrafração, ou seja, a modificação da obra com a intenção de se negar sua real autoria.

TJ majora verba advocatícia

Na hipótese de os honorários advocatícios terem sido fixados em valor irrisório, incompatível com a dignidade da profissão de advogado e com a importância do trabalho por ele desenvolvido, a majoração da verba honorária é providência que se impõe. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao majorar de 300 reais para R$ 1 mil os honorários advocatícios arbitrados pela Justiça goianiense numa ação ordinária com pedido de tutela antecipada movida por Antônio Alves Sobrinho. A decisão, unânime, foi relatada pela desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo em apelação cível interposta pelo Estado de Goiás, ao argumentou que o ‘valor arbitrado a título de honorários advocatícios, teriam sido fixados em patamar incompatível com ‘ a importância da atividade desenvolvida e a qualidade e zelo com os quais foram defendidos os interesses do Estado’.

Mantida condenação de Igreja a pagamento de multa de R$ 296 mil por poluição sonora

A Igreja Universal do Reino de Deus, em Farroupilha, deverá pagar multa de R$ 296.709, 00 por descumprimento de termo de ajuste firmado com o Ministério Público para não produzir poluição sonora. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do TJRS, negando provimento unânime à Apelação Cível da instituição. Ela pedia reforma da sentença que extinguiu seu incidente de falsidade documental movido contra o Ministério Público, autor da ação de execução judicial.

TRT julga inexistente vínculo empregatício com cooperativado

Os desembargadores do TRT/SE julgaram improcedente a ação trabalhista movida por empregado contra a Clínica Odonto Ltda. Foi mantida pela Justiça do Trabalho a sentença que negava o vínculo de emprego como odontólogo. O processo havia sido julgado na Vara do Trabalho de Estância, tendo ficado comprovada a prestação de serviços na condição de cooperativado.

Administradora de estacionamento deverá indenizar por veículo arranhado

A Pratic Service Ltda., empresa responsável pelos serviços de estacionamento do Hotel Sheraton terá de indenizar cliente que teve automóvel arranhado no local. De forma unânime, os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS confirmaram condenação de 1º Grau e majoraram o valor devido pelo dano material.

TJ condena empresas a pagar indenização por acidente de trabalho

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou parcialmente sentença da Justiça de Santa Helena de Goiás e condenou as empresas Agropecuária Primavera Ltda. e Vale do Verdão S.A. Açúcar e Álcool ao pagamento de pensão pela morte de Juvenil Mariano de Paula Júnior, ocorrida em 1998. Seguindo voto do desembargador Walter Carlos Lemes, o colegiado fixou o pagamento aos pais de Juvenil no valor de 45,96% do salário mínimo, quantia que ele recebia das empresas ao tempo de sua morte, acrescido do abono de férias e 13º salário. Esta importância persistirá até a data que Juvenal completaria 25 anos de idade. A partir daí, a verba deverá ser reduzida para 22,98% do salário mínimo, devendo ser paga até quando Juvenil viesse a completar 65 anos de idade ou enquanto seus pais sobreviverem.

Seguradora é condenada por fraudar cliente em SP

A Marítima Seguros foi condenada pela Justiça de São Paulo por ter se negado a pagar indenização a clientes que tiveram carros roubados, sob a alegação de que os veículos tinham sido vendidos pelos proprietários. A empresa é acusada de forjar documentos da venda dos veículos antes das queixas de roubo na delegacia. Assim, as seguradoras não pagavam as indenizações e os clientes acabavam indevidamente acusados de tentar fraudar o seguro.

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