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30/10/2006

Gedimar Passos não obtém cautelar em habeas impetrado no STF

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, negou a liminar pedida pela defesa do advogado Gedimar Passos no Habeas Corpus (HC) 89955. Dessa forma, o advogado, indiciado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Ambulâncias, deverá depor amanhã, dia 31 de outubro, na condição de testemunha, e não como investigado.

OAB conclama Lula e Congresso Nacional à reforma política

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Roberto Busato, divulgou nota hoje (30) conclamando o presidente reeleito da República, Luiz Inácio Lula da Silva e aos membros do Congresso que serão empossados em fevereiro do próximo ano, a promoverem, com urgência, uma profunda reforma da legislação política do país, ‘fonte de distorções e fragilidades de nossa democracia’. Segundo Busato, essa a reforma prioritária, que dará consistência e respeitabilidade às demais, na medida em que corrige e aprimora a própria instituição reformadora. ‘A OAB espera que, já no início das atividades da nova legislatura, haja manifestação objetiva do Congresso e do Governo nesse sentido. É essa a expectativa da sociedade civil brasileira.’ O presidente nacional da OAB está na capital baiana para uma sessão plenária do Conselho Federal da entidade e participar da reunião da União Internacional dos Advogados (UIA).

STJ decide juízo competente para julgar processo envolvendo pilotos do Legacy

O conflito de competência que trata de questão envolvendo a queda do avião da Companhia Aérea Gol será encaminhado ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. Após o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Terceira Seção, decidirá, liminarmente, qual é o juízo competente para julgar a medida cautelar proposta pelo MPF contra os pilotos norte-americanos do Legacy, Joseph Lepore e Jan Paul Paladino.

Grávida vai à Justiça pedir direito a aborto

Uma dona-de-casa, de 30 anos, de Franca, luta na Justiça para interromper sua gravidez. A gestação, que se encontra no sétimo mês, seria de risco para a mãe, pois a criança apresenta uma deficiência no cérebro.

Precedentes do STJ indicam como Tribunal julga questões de acidentes aéreos

O recente episódio que envolveu um avião comercial e um jato particular no mais trágico acidente aéreo do Brasil não foi o primeiro choque ocorrido no ar entre duas aeronaves no País. Em 1962, no município de Paraibuna (SP), um avião modelo Scandia, da Viação Aérea São Paulo (Vasp), atualmente em recuperação judicial, colidiu em pleno vôo, a caminho do Rio de Janeiro, com uma aeronave particular, modelo Cesna-310.

JT condena Estado a pagar honorários a defensor dativo

A Justiça do Trabalho de Minas reconheceu a um reclamante, advogado que atuou como defensor dativo em processo na Comarca de Pedro Leopoldo, o direito ao recebimento de honorários advocatícios, a serem pagos pelo Estado de Minas Gerais. A decisão da Vara de Pedro Leopoldo, que afastou a argüição de incompetência desta Justiça e fixou os honorários em 15% sobre o valor apurado na causa, foi confirmada pela 6ª Turma de Juízes do TRT/MG que acolheu, por unanimidade, o voto do relator, juiz Ricardo Antônio Mohallem.

Indenização por dano moral não engloba dano estético

Sempre que se puder apurar em separado o dano físico-estético e o moral, é perfeitamente admissível a condenação da empresa-ré ao pagamento de duas indenizações, ainda que decorrentes ambas de um mesmo acontecimento. Assim decidiu a 7ª Turma de Juízes do TRT/MG, em julgamento recente de recurso ordinário. Com base no voto do juiz relator, Paulo Roberto de Castro, a Turma manteve a decisão de primeiro grau, que condenou a Petrobrás a pagar à reclamante, vítima de grave acidente de trabalho, uma indenização por dano moral no valor de R$371.559,50 e outra por dano estético no valor de R$100.000,00.

Safrista: cumulação de indenização por mês trabalhado e FGTS não gera pagamento em duplicidade

Pelo entendimento da 8ª Turma de Juízes do TRT/MG, a cumulação da indenização prevista no art. 14 da Lei nº 5.889/73 (de 1/12 por cada mês trabalhado pelo empregado safrista por ocasião da dispensa ao término da safra) com o regime de FGTS não importa em impor ao empregador pagamento em duplicidade sobre um mesmo direito. Por esse fundamento, a Turma deu provimento a recurso interposto pela União Federal para revogar a liminar concedida em Mandado de Segurança a sindicato de empregadores rurais do interior de Minas, que pretendia impedir os Fiscais do Trabalho de inspecionarem as propriedades rurais dos associados para verificar o cumprimento o citado artigo 14 e do Precedente Administrativo 65/05 da SIT.

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