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9/11/2006

OAB-MT acompanhará investigação de assassinato em Cuiabá

A Secional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso designou um advogado criminalista para acompanhar o caso do advogado acreano Duarte José do Couto Júnior, de 30 anos, que foi executado com três tiros na noite da última terça-feira em Cuiabá, no Mato Grosso. Segundo a Polícia, o crime teria sido encomendado por traficantes de dentro da penitenciária local. A Polícia já sabe que o assassinato foi cometido por quatro pessoas, três delas já foram identificadas pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa.

Exame da OAB de Goiás reprova 66,42% dos candidatos

O Exame de Ordem realizado pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás nos meses de agosto e setembro últimos reprovou 66,42% dos candidatos que compareceram às provas. Segundo as estatísticas divulgadas pela Comissão de Estágio e Exame de Ordem da entidade, do total de 2.419 inscritos, 2001 alunos compareceram ao teste. Desse universo, 1.329 foram reprovados (66,42%) e 642 aprovados (32,08%). O restante (1,50%) corresponde ao índice de provas anuladas. Nestes números não estão computados os indeferidos e as abstenções.

STF concede extradição de condenado na Itália por tráfico internacional de entorpecentes

Foi deferido parcialmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido de Extradição (EXT) 1005, solicitado pelo Governo da Itália, contra o natural daquele país Sérgio Nigretti. A decisão do relator ministro Ricardo Lewandowski, seguida por unanimidade pelo Plenário, deferiu a extradição unicamente pela condenação por tráfico de entorpecentes, na Itália, sob a condição de que a pena acessória de caráter perpétuo seja comutada.

Arquivada ação de casal de fiadores que teve imóvel penhorado

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento [negou seguimento] à Ação Cautelar (AC) 1400, proposta em favor de um casal, para suspender um recurso de apelação, pendente de julgamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O casal foi executado como fiador e teve penhorado o único imóvel residencial que possui.

Varig quer a suspensão de ações que tramitam na Justiça do Trabalho

A Varig quer que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheça a competência da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ/RJ), e não da Justiça do Trabalho, para decidir questões relativas ao processo de recuperação judicial, suspendendo a tramitação de duas ações civis públicas que tramitam na 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Caberá ao ministro Ari Pargendler, da Segunda Seção, decidir se concede a liminar.

Empresas que funcionam domingo devem pagar em dobro folgas não gozadas

Acompanhando voto do juiz relator, Bolívar Viégas Peixoto, a 3ª Turma do TRT/MG negou provimento a recurso de empresa do setor de transporte coletivo intermunicipal, condenada a pagar em dobro os domingos e feriados trabalhados pelo reclamante. Apesar de a empresa exercer atividade ininterrupta e estar autorizada a funcionar aos domingos (a alegação foi de enquadramento na exceção prevista no artigo 67 da CLT), o juiz fundamentou seu voto na súmula 146 do TST, que prevê o pagamento em dobro pelo trabalho prestado aos domingos e feriados, desde que não compensado, e também na Portaria 417 do Ministério do Trabalho, que determina às empresas a organização de escalas que permitam ao empregado folgar pelo menos um domingo no mês.

JT nega assistência judiciária gratuita a advogado

A 6ª Vara do Trabalho de Maceió e o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas) negaram o pedido de assistência judiciária gratuita formulado por um advogado condenado em reclamação trabalhista movida por um servente de pedreiro. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo de instrumento visando à sua reforma.

TST reconhece vínculo de emprego de terceirizado de Furnas

Um empregado de Furnas Centrais Elétricas S/A, aprovado em concurso público porém contratado por meio de empresa prestadora de serviços, teve reconhecido o seu contrato de trabalho diretamente com a tomadora dos serviços. O tema julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, acompanhando o voto da juíza convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, negou provimento ao agravo de instrumento de Furnas.

Palmeiras deve pagar 1,4 milhão a jogador

A Lei Pelé estabelece a hipótese de rescisão do contrato de trabalho em decorrência da mora no pagamento dos salários, liberando o atleta para contratar com outra agremiação esportiva.

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