STF defere liminar que desobriga Telesp a fazer depósito prévio perante o INSS
O ministro Eros Grau (foto) deferiu um pedido de liminar na Ação Cautelar (AC) 1449, ajuizada pela Telesp (Telecomunicações de São Paulo S/A), para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que obrigava a empresa a fazer um depósito prévio relativo a 30% do valor de R$ 180 milhões como condição para recorrer administrativamente perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).