Uma decisão da 7ª Turma Especializada do TRF – 2ª Região desobriga a família de uma correntista da CEF seqüestrada e assassinada de pagar os valores referentes a um cheque roubado pelos seqüestradores. A CEF havia ajuizado uma ação de cobrança contra o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros) da cliente para exigir o pagamento da suposta dívida de R$ 167,25, relativa ao saldo negativo da conta corrente, que ficou quando os criminosos descontaram um cheque da vítima no valor de R$ 489,63. A decisão da 7ª Turma Especializada ocorreu no julgamento de uma apelação cível apresentada pela família da correntista contra a sentença da 1ª instância, que havia atendido ao pedido da CEF.