seu conteúdo no nosso portal

15/12/2006

Ex-funcionária com LER ganha estabilidade na Garoto

O fato de o empregado não estar recebendo o auxílio-doença não lhe tira o direito à estabilidade. O entendimento da Seção Especializada em Dissídio Individuais 1, do Tribunal Superior do Trabalho, serviu para garantir a uma ex-funcionária da Chocolates Garoto o direito à estabilidade acidentária. Ela teve Lesão por Esforços Repetitivos (LER) enquanto trabalhava na empresa.

Após três acidentes, funcionário consegue indenização

Depois de três acidentes, um funcionário de indústria de refrigerantes conseguiu indenização por danos morais e materiais. Os ministros da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram recurso apresentado pela empresa mineira e a condenaram ao pagamento de indenização.

OAB-SC denuncia situação de adolescente algemado em pilar

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Florianópolis (SC) encaminhou ofício ao Juizado da Infância e Juventude do Estado para comunicar a situação de um garoto de 14 anos, que está algemado desde a segunda-feira a um pilar da Delegacia de Palhoça, na Grande Florianópolis. Ele espera a liberação de vaga em um centro educacional para adolescentes infratores. ‘Isso é descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente. A falta de vagas não autoriza que garantias individuais constitucionalmente previstas sejam desrespeitadas’, observou o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SC, Reinaldo Pereira.

Justiça Eleitoral é instituição mais confiável, diz pesquisa

A Justiça Eleitoral é a instituição mais confiável para a população brasileira, revelou uma pesquisa realizada após as eleições de 2006. O levantamento foi feito pelo Instituto Nexus – Centro de Informação Estratégica para avaliar a imagem da instituição e aferir a efetividade da campanha Vota Brasil 2006. A pesquisa também atestou que a urna eletrônica é uma unanimidade nacional.

Produtos que compõem cesta básica sofrem estorno de crédito de ICMS

A utilização da base de cálculo reduzida não impede o creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relacionado às entradas tributadas, desde que respeitada a mesma proporção do pagamento a menor havido na saída. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Bunge Alimentos S/A. A empresa queria o direito de compensar de forma integral o tributo de ICMS relacionado à cesta básica.

Suspensão de contrato por auxílio-doença não impede a incidência de prescrição qüinqüenal

A suspensão do contrato de trabalho em virtude da simples concessão de auxílio doença pelo órgão previdenciário, não se enquadra nas hipóteses de suspensão ou interrupção da prescrição enumeradas nos artigos 197 a 204 do Código Civil. Sendo assim, a suspensão do contrato de trabalho, nessas condições, não impede a fluência do prazo prescricional de cinco anos (qüinqüenal) anteriores ao ajuizamento da ação, previsto pelo inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição da República.

Intervalo intrajornada reduzido em função do volume de serviço gera direito a horas extras

A 1ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto da relatora, juíza Deoclécia Amorelli Dias, reconheceu a um inspetor de tráfego o direito de receber como extras trinta minutos diários, acrescidos de adicional e seus reflexos, pois ficou comprovado que o intervalo intrajornada concedido pela empresa era de, no máximo, trinta minutos, já que era obrigatoriamente interrompido quando se fazia necessário o atendimento na rodovia. Isso contraria o disposto no artigo 71 da CLT, que determina uma pausa mínima de uma hora para refeição e descanso.

Empregado ganha dano moral após três acidentes de trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, seguindo o voto do ministro Barros Levenhagen, manteve a condenação em danos morais e materiais em favor de um ex-empregado da empresa de refrigerantes Minas Gerais Ltda. que, após sofrer três acidentes de trabalho, teve comprometidos os movimentos da mão esquerda, limitando por definitivo sua capacidade de trabalho.

Não existem mais notícias