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4/01/2007

Divórcios, separações e partilhas poderão ser feitos sem juiz

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (04), projeto de lei pelo qual divórcios, separações, inventários e partilhas poderão ser registrados em cartórios, sem necessidade de passar pelo Poder Judiciário. A mudança começa a vigorar nesta sexta-feira (5). Os procedimentos poderão ser feitos por meio de escritura pública, desde que não haja conflito entre as partes, que deverão estar acompanhadas de seus advogados.

OAB: só fim da impunidade e polícia eficiente combatem crime

O Brasil precisa deixar de ser o país que só combate a violência em situações emergenciais, a cada vez que há um caso mais explosivo e brutal, para ser um país que toma medidas efetivas contra esse problema e que não conviva com a impunidade. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, para quem ações como aumento de penas ou convocação das Forças Armadas para combater a criminalidade – defendidas respectivamente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral – não são a solução para o problema da violência. ‘É evidente que uma vez colocadas a Aeronáutica, a Marinha e o Exército nas ruas do Rio de Janeiro, num primeiro momento haverá um certo conforto visual em relação à necessidade de segurança que o povo tem, mas é claro que isso não resolve a situação.Temos que atacar o problema de fundo’, sustentou Busato.

Empregado doméstico não tem direito a horas extras

Decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) que não concedeu a uma empregada doméstica o direito de receber horas extras. Segundo o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal garante aos empregados domésticos nove dos 34 direitos aos trabalhadores enumerados no dispositivo. Mas não estão entre eles os incisos XIII e XVI, que tratam sobre jornada de trabalho limitada e horas extras. A empregada não teve reconhecido também o direito à indenização por dano moral.

Hipermercado deve indenização por não retirar alarme de mercadoria

A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a condenação da rede Sonae Distribuição Brasil S/A, por abordagem e revista de cliente após disparo de alarme antifurto. O estabelecimento deixou de destacar a etiqueta magnética da mercadoria adquirida e paga pelo autor. Pela humilhação sofrida pela vítima em público, o Colegiado aumentou a quantia indenizatória de 3 mil para 10 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M, a contar a data de publicação da sentença.

Empregado que teve braço esmagado em prensa recebe R$200 mil de indenização

A 3ª Turma do TRT-10ª Região condenou a empresa Novo Rio Papéis a pagar indenização de R$200 mil por danos físicos e morais a empregado aposentado por invalidez que teve seu braço direito esmagado pela máquina que operava, pois esta não tinha botão de emergência que pudesse ser acionado de imediato. A empresa alegou culpa exclusiva do empregado, pois este teria sido instruído a fazer limpeza da máquina apenas quando ela estivesse desligada.

Extravio de talão de cheques é responsabilidade do banco

As instituições financeiras são responsáveis pela guarda dos talões de cheque de seus correntistas, devendo ser responsabilizadas por eventual extravio. Com esse entendimento, 15ª Câmara Cível do TJRS condenou o Banco Itaú S/A ao pagamento de indenização por danos morais a clientes que tiveram seu talonário extraviado pela instituição bancária, o que resultou na emissão de cheques por terceiros e na devolução por insuficiência de fundos.

Um único cochilo não é motivo para justa causa

A punição ao trabalhador deve ser proporcional à gravidade do ato praticado. Assim, a demissão por justa causa de vigilante, sem antecedentes anteriores, que cochilou, vítima do cansaço ou medicamentos, é exagerada.

Empregado que perde audição deve ser indenizado

A redução da capacidade auditiva do empregado, causada por culpa da empresa, gera dano moral. O entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros condenaram a Rffsa — Rede Ferroviária Federal — e a ALL — América Latina Logística do Brasil a pagar R$ 32,8 mil pelos danos causados a um ex-funcionário que perdeu parte da audição.

Uso do rótulo de vinho Liebfraumilch na embalagem não gera indenização ao autor da obra

O autor da obra que estampa o rótulo do vinho alemão Liebfraumilch não conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecesse seu direito à indenização pela utilização da mesma imagem nas caixas que embalam as garrafas do vinho. Seguindo o voto do relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, a Quarta Turma entendeu que o recurso do artista Augustin Jorda Villacampa não apresentou argumentos de violação a lei federal suficientes para serem acolhidos pelo Tribunal.

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