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9/01/2007

Viúva de anistiado político quer receber atrasados de pensão militar

A pensionista F.R.K., de Santa Catarina, ajuizou Ação Cautelar (AC 1519) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a homologação de sua desistência no Mandado de Segurança (MS) 11143, impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para adequar-se a Termo de Adesão que autoriza o poder Executivo a pagar valores atrasados devidos aos anistiados políticos.

OAB divulga instituições que receberão selo de qualidade

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga às 11h da próxima segunda-feira (15) a listagem com os nomes dos cursos de Direito de instituições de ensino brasileiras que receberão a terceira edição do OAB Recomenda. Os cursos receberão uma espécie de selo de qualidade da entidade dos advogados por terem apresentado melhores desempenhos no Exame de Ordem, somados a outras verificações no último triênio. A listagem é realizada pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB e vem sendo publicada a cada três anos.

Dispensa de empregado reabilitado só vale se admitido outro em iguais condições

A dispensa de empregado que tenha passado por processo de reabilitação após o afastamento pelo INSS por moléstia profissional ou acidente de trabalho só é válida se comprovada pela empresa a admissão de outro empregado em condições semelhantes. É o que determina o artigo 93 da Lei nº 8.212/91, aplicado pela 3ª Turma do TRT/MG em julgamento de recurso ordinário, ao manter ordem de reintegração de empregado reabilitado determinada pelo juiz de primeiro grau, já que a empresa sequer alegou, em sua defesa, a contratação de substituto igualmente reabilitado ou portador de deficiência.

1ª Turma decide: prescrição de ofício é inaplicável no processo do trabalho

A 1ª Turma do TRT/MG, em decisão unânime, afastou a prescrição declarada de ofício (sem requerimento da parte contrária) pelo juiz de primeiro grau, manifestando o entendimento de que a nova disposição contida no parágrafo 5º do artigo 219 do CPC é incompatível com o princípio protetivo que rege o Direito e o Processo do Trabalho.

Revelia da empresa beneficia trabalhador

A regra da legislação processual civil que estabelece os efeitos da revelia (omissão do réu em oferecer contestação à ação judicial) levou o Tribunal Superior do Trabalho a deferir, em parte, recurso de revista a um motorista paranaense. ‘Segundo o que dispõe o artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC), se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor’, explicou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga (relator), ao garantir o pagamento dos feriados trabalhados e a devolução de desconto salarial decorrente de pena disciplinar aplicada ao trabalhador.

Dispensa do pagamento de horas extras depende de acordo coletivo

A validade da ampliação da jornada de trabalho no sistema de turnos ininterruptos de revezamento e a inexigibilidade do pagamento das horas extras depende de negociação coletiva entre as partes envolvidas. Com esse entendimento, manifestado pela ministra Maria Cristina Peduzzi (relatora), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a uma empresa do interior paulista. O julgamento decorre de interpretação e aplicação da Súmula nº 423 do TST que, recentemente, unificou o entendimento do Tribunal sobre o tema.

Juiz não pode barrar acesso de advogado aos autos

O advogado tem o direito de examinar, obter cópias e ter vista em cartório de autos de prisão flagrante, inquérito policial e processo administrativo ou judicial. Com base no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o direito dos advogados de ter acesso aos autos.

STJ nega liberdade a empresário acusado de sonegação

Acusado de sonegação fiscal e previdenciária, o empresário paulista João Carlos Altomari vai continuar preso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael Barros Monteiro Filho, que manteve o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e negou pedido de liberdade.

Justiça mantém teles em leilão Wi-Max

A sexta turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (Brasília) negou, de forma unânime, a liminar da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que tentava impedir que as operadoras de telefonia fixa apresentassem propostas para participar da licitação das bandas 3,5 GHz e 10,5 GHz, destinadas à prestação de serviço de serviço de comunicação multimídia, entre eles o Wi-Max, dentro de suas áreas de concessão.

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