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27/01/2007

CNJ manda juiz baiano julgar logo ações fundiárias

O Conselho Nacional de Justiça fixou prazo de seis meses para que o juiz federal de Eunápolis (BA) julgue cerca de 20 ações movidas por pequenos proprietários de terras contra uma multinacional de extração de madeira, em Porto Seguro. Algumas das ações tramitam deste 1979.

Remover restos mortais sem avisar família gera danos

O administrador de um cemitério não pode remover restos mortais sem o consentimento da família. Foi o que entendeu a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou, por unanimidade, a prefeitura de Blumenau a pagar R$ 5 mil para Paulo Francisco Jeremias por danos morais. A administração do cemitério Progresso removeu a ossada dos pais de Jeremias sem que ele fosse avisado.

Princípio da irretroatividade não se aplica a súmulas e orientações jurisprudenciais

A 3ª Turma do TRT/MG reafirmou, em decisão recente, que o princípio da irretroatividade das leis (segundo o qual a lei não pode retroagir para alcançar situações jurídicas já consumadas ao tempo de vigência da lei anterior, só podendo ser aplicada, portanto, a situações posteriores à sua edição) não se aplica às súmulas e orientações jurisprudenciais editadas pelos tribunais superiores. Isto porque, segundo explica o desembargador Bolívar Viegas Peixoto, relator do recurso em que se discutiu a matéria, estas orientações e súmulas, como, por exemplo, as emanadas do TST, ‘representam, tão-somente, a concretização de posicionamentos jurídicos que as precederam’ . Ou seja, como não se trata de lei, não cabe falar em aplicação do princípio da irretroatividade da norma jurídica. Assim, as súmulas e OJ, que apenas consolidam interpretações de normas jurídicas, podem e devem reger situações anteriores à sua edição.

Juiz acusado de prevaricação tem pedido negado

Pela sexta vez, o juiz Gilberto Ferreira da Cruz, titular da Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Santos, tentou se livrar de um procedimento administrativo. Não conseguiu. O último Embargo de Declaração ajuizado foi rejeitado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Questão de competência faz TJ-SP voltar a enfrentar CNJ

Mais uma vez o Tribunal de Justiça de São Paulo entra em linha de colisão com o Conselho Nacional de Justiça e promete brigar em defesa de suas convicções. Depois de se recusar a adequar vencimentos de desembargadores e servidores, os mais altos do país, agora o Tribunal se opõe à decisão do CNJ que delimitou os poderes do tribunal pleno e do Órgão Especial da casa.

TRT admite penhora parcial de salário de sócio da empresa executada

Uma decisão recente da 3ª Turma do TRT de Minas traz interpretação inovadora do art. artigo 649, IV, do CPC (pelo qual os salários são absolutamente impenhoráveis). Ao confrontar o dispositivo com o art. 100, §1º-A da Constituição Federal, que define débito de natureza alimentícia como aquele proveniente do pagamento de salários, a Turma entendeu ser cabível a penhora de parte do crédito salarial dos sócios da executada, depois de esgotados todos os meios de efetuar a execução contra a empresa e contra o patrimônio pessoal dos sócios. Assim, a única forma de satisfazer o crédito do reclamante, que também tem natureza alimentar, foi a penhora de 15% dos salários dos sócios da empresa executada.

Vida é um bem maior do que o direito de protestar

Quando um dos presos mais famosos do país decidiu parar de comer, o Estado se deparou com um conflito antigo na história do Judiciário: o choque entre direitos fundamentais. Neste caso, o direito à liberdade e o direito à vida. Prevaleceu o respeito à liberdade desde que não coloque a vida em risco.

STF suspende liminar que permitiu salários de servidores acima do teto constitucional

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie (foto), deferiu a Suspensão de Segurança (SS) 3069 para suspender a execução de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que impediu a aplicação do teto remuneratório previsto no Decreto estadual 24.022/04 e na Emenda Constitucional 41/03.

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