A 3ª Turma do TRT/MG reafirmou, em decisão recente, que o princípio da irretroatividade das leis (segundo o qual a lei não pode retroagir para alcançar situações jurídicas já consumadas ao tempo de vigência da lei anterior, só podendo ser aplicada, portanto, a situações posteriores à sua edição) não se aplica às súmulas e orientações jurisprudenciais editadas pelos tribunais superiores. Isto porque, segundo explica o desembargador Bolívar Viegas Peixoto, relator do recurso em que se discutiu a matéria, estas orientações e súmulas, como, por exemplo, as emanadas do TST, ‘representam, tão-somente, a concretização de posicionamentos jurídicos que as precederam’ . Ou seja, como não se trata de lei, não cabe falar em aplicação do princípio da irretroatividade da norma jurídica. Assim, as súmulas e OJ, que apenas consolidam interpretações de normas jurídicas, podem e devem reger situações anteriores à sua edição.