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29/01/2007

Juiz autoriza transferência de Suzane Von Richthofen

O juiz corregedor dos presídios de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, autorizou nesta segunda-feira, 29, a transferência de Suzane Von Richthofen (foto). A solicitação foi feita pela própria detenta e a autorização, encaminhada à Secretaria de Assuntos Penitenciários (SAP). Suzane foi condenada no ano passado há mais de 39 anos de prisão pela morte de seus pais em 2003.

Trompetista é condenado por burlar imposto de renda

O trompetista Phil Driscoll, 58 anos, foi condenado a um ano e um dia de cadeia. Ele é acusado de usar a Igreja num esquema de mascaramento de lucros para burlar os fiscais de imposto de renda dos Estados Unidos.

Casal Maluf tem pedidos negados em ação contra Nicéa

O casal Sylvia e Paulo Maluf perdeu uma partida na ação que move contra Nicéa Camargo, ex-mulher do ex-prefeito Celso Pitta. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recursos do casal contra sentenças que julgaram improcedentes pedidos de indenização por danos morais. O advogado de Sylvia e Maluf, Eduardo Nobre, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, vai recorrer da decisão.

Acrimesp pede para OAB paulista fiscalizar Defensoria

A Acrimesp (Associação dos Advogados Criminalistas do estado de São Paulo) enviou oficio à OAB paulista para que a entidade crie uma comissão especial para fiscalizar e acompanhar o trabalho da Defensoria Pública nos acordos feitos com os familiares das vítimas do acidente da Linha 4 do Metrô, em São Paulo.

Júri dos EUA deve decidir futuro de casal da Renascer

Um júri popular composto por 25 pessoas deve se reunir, nesta segunda-feira (29/1), no Tribunal Central de Miami, nos Estados Unidos, para decidir se Sônia e Estevam Hernandes, fundadores da Igreja Renascer em Cristo, serão indiciados.

Atividade religiosa não gera vínculo empregatício

O TRT de Minas, por sua 8ª Turma, negou provimento a recurso interposto por um pastor evangélico que pretendia a declaração de vínculo empregatício com a congregação religiosa à qual servia. Ele alegava que exercia o seu ministério de pastor com todos os requisitos da relação de emprego, pois a prestação desse serviço era pessoal, habitual, subordinada e onerosa, com jornada das 08 às 22 horas, todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos. Disse ainda que saiu do seu antigo emprego e passou a viver exclusivamente da igreja, já que recebia remuneração mensal de até R$1.000,00.

Editora Globo terá de pagar indenização ao casal Hernandes

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Editora Globo S/A ao pagamento de indenização por dano moral no valor R$ 410.654,49 ao casal Estevam e Sônia Hernandes, da Igreja Renascer em Cristo, continua valendo. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Peçanha Martins, negou pedido de liminar em medida cautelar ajuizada pela Editora para conferir efeito suspensivo à execução de sentença.

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