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11/02/2007

Desembargadores declaram ilegal a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia

Foi publicada no Diário da Justiça do Mato Grosso do Sul a decisão da terceira turma cível deste Tribunal de Justiça, que confirmou a ilegalidade da cobrança de assinatura básica mensal pelo serviço de telefonia. A decisão foi nos autos do processo de apelação CIVEL – Nº 2006.018669-0/0000-00 – Dourados, interposto pela Brasil Telecom S/A, tendo como apelada M. T. A. O.

OAB-MG pode pedir expulsão de advogado por fraude no STJ

O advogado Reginaldo Marcos Duarte, de 62 anos, suspeito de envolvimento na falsificação de um habeas-corpus que libertou, de forma fraudulenta, três empresários da chamada ‘Máfia do Carvão’ no último dia 26, poderá ser expulso dos quadros da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB) de Minas Gerais. Duarte já foi suspenso pela entidade e responde por cinco processos. Conforme o artigo 38 do Estatuto do Advogado, três processos já são suficientes para que o processo de expulsão seja instaurado.

Empresa pode depositar Cofins sobre ICMS em juízo

A indicação do Supremo Tribunal Federal de que pode excluir o ICMS da base de cálculo da Cofins já está fazendo as empresas agirem para não pagar aquilo que acreditam não dever. A Poly Vac Indústria e Comércio de Embalagens, por exemplo, obteve liminar para que o valor referente ao Cofins sobre o ICMS seja depositado em juízo.

Univima e Ministério da Justiça podem levar educação para todo o Brasil

Seiscentos mil policiais em todo o Brasil. Este é o número que se pretende alcançar por meio da parceria entre a Univima e o Ministério da Justiça que começou a ser estudado na última semana. Os acertos estão sendo realizados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), responsável pela qualificação dos profissionais de segurança pública em todo o País, em conjunto com a Secretaria da Ciência e Tecnologia do Maranhão.

Para TJ, há custas na execução de sentença

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, seguindo voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes, negou provimento ao agravo de instrumento interposto por Rivadávia Xavier Nunes e outros e manteve decisão do juízo da 7ª Vara Cível de Goiânia, que, em ação de arbitramento de honorários, determinou que fossem recolhidas as custas processuais inerentes à ação de execução, no prazo de 10 dias, sob pena de não prosseguimento do feito. Apesar de os agravantes alegarem que com as alterações da Lei nº 11.232/2005 não existe mais distinção entre o processo de conhecimento e o executivo, Walter Carlos explicou que embora a lei tenha trazido importantes modificações ao Código de Processo Civil (CPC), não há qualquer previsão capaz de dispensar o credor do pagamento das despesas processuais relacionadas à ação de execução. ‘Por representarem o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo estado-juiz por meio de suas serventias e cartórios, não desoneram o autor de seu recolhimento, porque com a execução é notório a continuidade da atuação dos órgãos jurisdicionais para o alcance da tutela’, observou.

Empresas e fisco se previnem à espera de decisão do STF

Com a demora do Supremo Tribunal Federal em definir a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, novas liminares vão surgindo com o propósito de evitar eventual pagamento a maior da contribuição. Agora foi a vez da empresa Casa Santa Rosa, de Aracaju, conseguir na Justiça o direito de depositar em juízo o valor referente à Cofins.

Lei não veda acumulação de cargo público e aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência

‘Não há vedação ao recebimento simultâneo de benefício de aposentadoria alcançada pelo Regime Geral de Previdência Social com salários decorrentes do exercício do emprego público’ . Assim decidiu a 6ª Turma do TRT/MG, com base no voto da desembargadora Emília Facchini, ao julgar recurso de um ex-servidor do Município de Poços de Caldas, contratado pelo regime da CLT, que continuou trabalhando após a sua aposentadoria por tempo de serviço em 1996.

Supremo decide futuro da classificação na TV; confira íntegra

A nova portaria de classificação de programas de televisão será publicada pelo Ministério da Justiça (MJ) na próxima segunda no ‘Diário Oficial’ da União. O texto, obtido pela Folha (leia a íntegra em PDF), determina que o governo federal classifique a programação por faixas etárias, indique os horários recomendados para a exibição e que as emissoras veiculem essas informações.

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