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26/02/2007

Reclamação contesta promoção de militar por decisão da justiça

A União ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 4960, com pedido de liminar, contra decisão do Juízo Federal da 1º Vara da Subseção Judiciário de Guaratinguetá (SP). De acordo com a Reclamação, ao julgar recurso favorável a um militar que pedia para efetivar sua matrícula no curso de formação de sargentos da Aeronáutica – para o qual havia sido reprovado em exame de aptidão psicológica -, o juiz desrespeitou decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 4.

Assalto com arma justifica prisão, decide TJ mineiro

A prisão é necessária se assaltante usa arma de fogo para consumar o crime. O entendimento é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores negaram o pedido de Habeas Corpus de um instrutor de auto-escola, preso em flagrante por envolvimento no assalto a uma lan house. Cabe recurso.

Se pai não comprova incapacidade, paga pensão integral

Se o pai não comprovar sua incapacidade financeira para arcar com pensão alimentícia, a quantia fixada não pode ser reduzida. O entendimento é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores não acolheram recurso de um pai que queria mudar a decisão de primeira instância. A vara cível o condenou a pagar um salário mínimo de pensão à filha. A menina sofre de distúrbio alimentar. Cabe recurso.

Tribunal da ONU isenta Sérvia de acusação de genocídio

O Tribunal Penal Internacional da ONU anunciou nesta segunda-feira em Haia, na Holanda, que a morte de cerca de 800 muçulmanos em 1995 em Srebrenica, na Bósnia, foi genocídio, mas isentou a Sérvia de responsabilidade direta sobre o massacre.

Líderes dos partidos e Presidente da República apelam ao voto

Os líderes dos partidos e o Presidente da República, que já exerceram este domingo o seu direito ao voto no referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, foram unânimes em apelar ao aumento da afluência às urnas, considerada «fraca», segundo os últimos dados da Comissão Nacional de Eleições.

«Não vou fazer previsões, temos de aguardar até ao fim», afirmou Cavaco Silva aos jornalistas, pedindo «prudência» sobre uma possível alteração à lei, uma vez que acredita ser «precipitado» falar em acto vinculativo.

Após ter votado na Covilhã, o primeiro-ministro, José Sócrates acredita que os portugueses vão votar «em grande número», mesmo depois de ter conhecimento que, até ao meio-dia, a afluências às urnas era de 11,57%, de acordo com dados do STAPE, muito inferior ao verificado na consulta popular de 1998.

Marques Mendes, líder da oposição, também apelou ao voto por considerar o referendo «muito importante». O mesmo apelo foi realizado por Jerónimo de Sousa, presidente do PCP, que afirmou ter esperança que não se verifique a abstenção de há sete anos.

O líder do Bloco de Esquerda, Francisco Louçã, sublinha que «são os portugueses que vão escolher como será a lei», daí a importância de exercerem o seu «direito democrático». Já Ribeiro e Castro, presidente do CDS-PP, tem esperança que os resultados demonstrem «os valores fundamentais» da sociedade.

OAB critica Chinaglia por reforma política

O Palácio do Planalto e a OAB consideraram ‘positiva’ a decisão do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), de colocar em pauta a reforma política. A OAB, contudo, criticou o modo com que o deputado encaminhou a discussão.

TJ-RS mantém condenação de ladão de boné em cinco anos

A 4ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve, em decisão unânime, a condenação a cinco anos e quatro meses de reclusão imposta a P.R.D. pelo roubo de um boné. Para os desembargadores da 4ª Câmara, ‘nos delitos de roubo, o princípio da insignificância não encontra guarida, pois o agir delituoso é cometido através de violência e grave ameaça à pessoa.’ Da decisão cabe recurso.

Bradesco é condenado a indenizar advogado em R$ 50 mil

O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para um advogado rebaixado de função. O autor da ação era chamado pelos colegas de ‘figura decorativa’. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do recurso foi o ministro Carlos Alberto Reis de Paula.

Proprietário poderá tomar posse do imóvel adquirido em 2001

Alípio Neto poderá tomar posse de um imóvel comercial adquirido há quase seis anos cuja compra vinha sendo questionada pelo inquilino que respondia à ação de despejo. A disputa judicial começou em 2001, quando Marcos Ventura Barros, o locatário inconformado com a venda do imóvel, ingressou na Justiça de Minas Gerais com ação anulatória de compra e venda e com medida cautelar visando suspender o despejo.

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