Desde janeiro deste ano, as separações, divórcios, inventário e partilhas podem ser feitos por via administrativa, isto é, por escritura pública, nos Serviços Notariais e de Registro. Isso é possível dada a vigência da Lei Federal n.º 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que alterou a Lei Federal nº 5.869. Mas, quais os requisitos para solicitar a separação e divórcio por escritura pública? E inventário e partilha? Quais documentos necessários? É preciso constituir advogado? Visando esclarecer essas e outras perguntas, ao reforçar o que estabelece a lei, e determinar as regras que os ‘cartórios’ devem seguir, a Corregedoria-Geral de Justiça, publicou ontem, dia 1º de março, o Provimento 164/2007.