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8/03/2007

CNJ: liminares cortam pagamentos irregulares de magistrados

Uma série de pagamentos considerados irregulares foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça nos julgamentos referentes à aplicação das resoluções 13 e 14 do CNJ – que tratam do teto remuneratório para o Judiciário. Entre as irregularidades encontradas estava o pagamento indiscriminado de auxílio moradia a magistrados em alguns tribunais. O princípio adotado pelo CNJ foi permitir o pagamento do auxílio apenas nos casos em que a comarca não conta com residência oficial e o magistrado não possui residência própria, sempre com caráter provisório. ‘Alguns estados transformaram o auxílio moradia em verba salarial. Os integrantes do Judiciário recebiam mais três mil de auxílio moradia. Isso é salário, não é auxílio moradia. Foi cortado’, esclareceu o conselheiro Alexandre de Moraes. Em alguns casos, inclusive aposentados recebiam o auxílio.

Decisão que garante jornada reduzida a legistas é mantida pelo STJ

Falha tentativa de governo mato-grossense reverter decisão que garante a peritos criminais jornada de trabalho de quatro horas diárias. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, indeferiu o pedido para suspender decisão do Judiciário local que garantiu o direito a peritos médico e odonto-legistas.

STF concede liminar a acusado de porte ilegal de arma

O ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido liminar no habeas corpus (HC) 90157, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de J.R.M, para assegurar ao paciente o direito de permanecer em liberdade, até a apreciação do mérito de recurso semelhante que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O HC é contra decisão liminar do STJ, que negou o pedido liberdade.

Dona de casa recebe seguro de motorista não habilitado

A falta de habilitação para condução de veículo automotor representa infração administrativa, e não contratual. Esse foi o entendimento da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar um recurso interposto por uma dona de casa, de Belo Horizonte, contra uma empresa de seguros que se recusou a pagar a indenização contratada de R$ 5.000,00, quando do falecimento de seu marido em um acidente de trânsito.

Justiça avalia saúde de idoso e libera saldo do PIS

O juiz da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wanderley Salgado de Paiva, precisou interpretar a lei, e não somente aplicar o que determina o texto legal, para liberar ao idoso J.B.C.S, diabético e portador de doença do coração, o valor de R$ 3,6 mil que ele tinha de saldo do PIS/PASEP. Pela lei, o dinheiro só poderia ser sacado em caso de casamento, aposentadoria, invalidez ou morte do titular da conta. No entanto, o magistrado entendeu que as condições críticas de saúde do idoso, de 65 anos, eram motivos para receber o saldo.

Imposto de renda incide sobre gratificação por tempo de serviço

O imposto de renda (IR) incide sobre os valores recebidos a título de ‘indenização especial’, ou seja, as gratificações, gratificações por liberalidade e por tempo de serviço. Com esse entendimento, o ministro José Delgado, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de Daniel Cordeiro contra a Fazenda Nacional. O ministro destacou decisão da Primeira Turma do STJ pela incidência do IR sobre esses tipos de gratificação.

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