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17/03/2007

Ícone da internet no Japão é sentenciado a prisão por fraude fiscal

Fundador e ex-CEO do portal de internet Livedoor cumprirá pena por escândalo conhecido como a ‘Enron do Japão’.

Considerado um ícone da internet no Japão, o fundador e ex-CEO do portal de internet Livedoor, Takafumi Horie, foi sentenciado a dois anos e meio de prisão nesta sexta-feira (16/03) em um dos maiores escândalos corporativos do país nos últimos anos.

Desrespeito a regras sociais gera condenação por danos

A Justiça do Distrito Federal repudiou uma propaganda de cigarro, anterior à lei que proibiu esse tipo de veiculação na televisão, por desrespeito às regras sociais. A Souza Cruz, a empresa de comunicação Conspiração Filmes Entretenimento e a a agência de publicidade Standard Ogilvy & Mather foram condenadas a pagar R$ 4 milhões por danos morais coletivos, que devem ser destinados ao fundo de defesa do consumidor.

Justiça reconhece vínculo empregatício de taxista

A Justiça do Trabalho condenou a empresa AM Táxi a fazer registro na carteira de trabalho de um motorista e a pagar indenização que inclui, entre outras verbas rescisórias, aviso prévio, férias proporcionais, depósito do FGTS e multa de 40%. A base é um salário mensal de R$ 1,5 mil. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo, foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Agravo de petição não suspende execução trabalhista

Se a matéria discutida em agravo de petição versa apenas sobre critérios de liquidação da sentença ou da penhora efetivada, esse recurso não enseja a suspensão da execução, tendo efeito meramente devolutivo (‘devolver’ é remeter ao Tribunal para o qual se recorre o reexame das questões suscitadas pela parte que não se conforma com a decisão da instância inferior). A decisão é da 7ª Turma do TRT de Minas, que rejeitou a tese da executada de que, por se tratar de execução provisória, os procedimentos executórios deveriam ser suspensos até o trânsito em julgado do agravo de petição, a fim de evitar a ocorrência de danos irreparáveis ao seu patrimônio.

Empresa aérea é condenada a indenizar casal por descumprimento contratual

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma companhia aérea a indenizar um casal de empresários de Teófilo Otoni, na quantia de R$14.000,00, a título de danos morais, pelo extravio de bagagem e pela substituição de passagens de classe executiva para econômica.

Bateau Mouche: depois de 18 anos, o STF condena a União e as empresas de turismo

Quase 20 anos após o naufrágio do Bateau Mouche, barco de turismo que afundou no litoral do Rio de Janeiro na noite do réveillon, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a União, os sócios da Bateau Mouche Rio Turismo e da agência Itatiaia a indenizarem as famílias de seis vítimas do acidente ocorrido em 1988. No naufrágio, 55 pessoas morreram. Parentes de um garçom, do maître, de uma dançarina, de dois tripulantes e de uma passageira vão dividir R$ 6 milhões por danos materiais. Os danos morais ainda não foram arbitrados.

União condenada a pagar r$ 50 mil para rapaz atropelado por viatura da Marinha

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, condenar a União ao pagamento de 50 mil reais de indenização por danos morais mais uma pensão no valor de um salário mínimo a Eduardo Lúcio dos Santos, que fora atropelado por uma viatura da Marinha do Brasil. O rapaz, então com oito anos de idade, foi atropelado perto de sua residência, enquanto corria atrás de uma pipa, por um jeep do Ministério da Marinha, no dia 06 de agosto de 1988, em Jurujuba – Niterói. A vítima perdeu a visão do olho esquerdo e ficou com seqüelas graves de deformação facial.

Fraude na abertura de conta telefônica gera indenização a consumidor

Por decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, um consumidor que teve o nome negativado pela Brasil Telecom, em razão de dívida contraída em seu nome por terceiro, por meio fraudulento, vai receber da empresa R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. O nome do autor foi utilizado, por terceiros, para a contratação dos serviços de telefonia fixa sem a devida autorização do titular. Na mesma decisão, o juiz condenou a empresa a excluir o nome do autor dos arquivos de consumo, sob pena de multa diária de R$ 500,00.

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