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24/03/2007

Torcedor do Palmeiras tem habeas-corpus negado no STJ

O torcedor do Palmeiras Alessandro Almeida Borges Pereira deve continuar preso pela morte do corinthiano Marcos Gabriel Cardoso Soares, ocorrida no dia 2 de maio de 2004. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus em que ele pedia o direito de responder em liberdade ao processo em que foi condenado a 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão. A morte foi resultante de uma briga de torcida e o réu responde por homicídio triplamente qualificado.

Município é condenado por discriminar vendedor ambulante

A Justiça de Minas Gerais condenou o município de Belo Horizonte a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para um vendedor ambulante que teve seus produtos apreendidos durante uma festa pública. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, que considerou que a apreensão das mercadorias do vendedor ocorreu por motivo distinto do estabelecido por lei municipal e mediante discriminação.

Reconhecida fraude à execução envolvendo venda simulada de imóvel hipotecado

Por unanimidade, a 20ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que reconheceu a ocorrência de simulação de compra e venda de imóvel. O negócio configurou fraude à execução porque os executados haviam oferecido apartamento comercial como garantia hipotecária quando contrataram crédito industrial junto ao Banco do Brasil.

Não incide ISS sobre serviços catorários, notariais e de registro público

Os serviços cartorários, notariais e de registro público não sofrem a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) por serem essencialmente serviços públicos. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que seguiu voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes. O colegiado deu provimento à apelação cível em mandado de segurança interposta pela Associação dos Notários e Registrados do Brasil -seção Goiás (Anoreg) para reformar sentença da Vara das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Anápolis, que julgou extinto mandado de segurança sem julgamento do mérito.

Atraso de nove minutos causa condenação à revelia

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) em que a Caixa Econômica Federal foi condenada à revelia, em função da ausência de seu preposto no momento da abertura da audiência em processo trabalhista em que era ré. O caso refere-se a um processo movido por ex-empregado da Caixa Econômica em Porto Alegre, que, em 2004, após se afastar da empresa por aposentadoria, ajuizou ação visando obter indenização por horas extras.

Trabalhador externo com jornada controlada tem direito a hora extra

Empregados que prestam serviços em atividade externa, não estão automaticamente enquadrados na exceção prevista no inciso I, do artigo 62 da CLT, que isenta as empresas do pagamento de horas extras. Este foi o entendimento da 3ª Turma do TRT/MG ao negar provimento a recurso ordinário de uma instituição bancária que queria a exclusão do pagamento de horas extras a ex-empregado que prestava serviços externos.

Policial não pode ser barrado por portar arma de fogo, decide TJ

O Banco HSBC Bank Brasil S.A. terá de indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, o policial militar Ivaldi Alves de Freitas, por ter impedido sua entrada no estabelecimento quando foi barrado na porta giratória, uma vez que portava arma de fogo. A decisão, unânime, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que, acompanhando voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves, manteve, em parte, decisão do juízo Goiatuba. Para Leobino, a obrigatoriedade da manutenção de porta giratória pela instituição financeira não é discutível, uma vez que constitui medida que proprociona segurança aos usuários e tem respaldo na Lei 7.102/83. Ressaltou que a situação do policial militar como agente de segurança que detém porte de arma deve ser levada em consideração, já que é obrigado, inclusive, a trazê-la consigo, sem descuidar-se ou conferir sua guarda a terceiro, sob pena de incorrer em falta grave.

OAB-RO rejeita limitação de horário para advogado visitar preso

Em mais uma tentativa de esclarecer aos funcionários do sistema penitenciário quanto às prerrogativas profissionais dos advogados e alertar para os dispositivos da Constituição Federal que asseguram a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia participou de reunião na Vara das Execuções Penais para debater sobre portaria que limita o acesso dos advogados ao interior dos presídios. A portaria foi proposta pela Secretaria de Assuntos Penitenciários (Seapen) do Estado.

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