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1/04/2007

Honorários periciais na fase executória devem ser pagos pela reclamada

A 5ª Turma do TRT/MG negou provimento a agravo de petição, no qual a executada pretendia reverter a sua condenação ao pagamento de honorários periciais, defendendo que, de acordo com o artigo 790-B, da CLT, a responsabilidade pelo acerto deveria ser da reclamante, sucumbente na perícia, realizada a seu próprio pedido.

PGe vai à Justiça para revogar pedido de prisão de Valente

A Procuradoria Geral do Estado entrou na Justiça com pedido de revogação da liminar que decretou a prisão do secretário de Estado da Saúde, André Valente. Segundo o procurador-geral, Mário Jorge Uchoa, o habeas corpus em favor do secretário já foi providenciado como uma outra medida legal para garantir a sua liberdade.

TRTs devem destinar orçamento para honorários periciais em caso de justiça gratuita

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou resolução regulamentando, no âmbito da Justiça do Trabalho do 1° e 2° graus, o pagamento de honorários periciais quando a parte sucumbente (que perde a ação) for beneficiária da justiça gratuita. De acordo com a decisão, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão destinar recursos orçamentários para o pagamento de honorários periciais nesses casos. A fixação do valor cabe ao juiz, que levará em conta a complexidade da matéria, o grau de zelo profissional do perito, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.

OAB-MT apóia projeto de criação de juiz leigo no Estado

A Assembléia Legislativa de Mato Grosso aprovou o projeto de lei que cria o cargo de juiz leigo e de conciliador no Estado. Os juízes leigos ficarão nos Juizados Especiais e têm como exigência serem advogados. A lei tem o propósito de desafogar os Juizados Especiais e precisa, agora, ser sancionada pelo governador Blairo Maggi.

Suposição de legítima defesa não isenta agressor de indenizar prejuízo

A legítima defesa putativa – ou seja, quando uma pessoa agride outra baseada tão-somente na suposição errônea de que seria atacado – não livra o autor da agressão de ser processado em ação civil e obrigado a reparar o dano. O entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue o voto do ministro Ari Pargendler, que defende a indenização por negligência em respeito ao artigo 159 do Código Civil.

Estabilidade pré-eleitoral só cabe onde houver eleição

As vedações contidas na legislação eleitoral para a contratação e demissão de servidores e empregados públicos limitam-se especificamente aos locais onde ocorrem as eleições. Este foi um dos fundamentos adotados pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para não conhecer (rejeitar) de embargos em recurso de revista de uma ex-funcionária do Banco Itaú S.A., sucessor do Banco Banerj. A bancária, demitida em 1996, pedia a decretação da nulidade de sua demissão com base na estabilidade pré-eleitoral. O processo teve como relator o ministro Vantuil Abdala.

Justiça dá indenização a homem preso por engano

A Justiça de Santos, em SP, condenou o Estado a pagar R$ 40 mil de indenização a um homem preso por engano. Jean Charles Pereira Nunes, 34 anos, ficou 13 dias detido acusado de ter provocado a morte de uma pessoa que, na realidade, morreu em razão de uma úlcera, segundo a Folha de S.Paulo.
O caso ocorreu em maio de 2006, depois de Nunes ter se desentendido com a mulher e ter decidido dormir em um centro de atendimento à população de rua da cidade.

Mensalão: verbas para pivôs de escândalos

Quase dois anos depois do mensalão, o governo continuou a repassar recursos para parlamentares envolvidos no escândalo, mesmo aqueles que não renovaram o mandato, como o ex-líder do governo Professor Luizinho (PT-SP). No topo da lista de campeões de liberação de recursos também está um congressista envolvido em outra denúncia, a Operação Sanguessuga. O governo repassou este ano R$ 1,39 milhão em emendas ao Orçamento de 2006 do ex-deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ).

Embargos protelatórios do MP do trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em recentes decisões da Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 e da Segunda Turma nºs ED-ROAR 252/2004-000-24-00.0 e ED-AIRR 29934/2002-900-04-00.5, ao julgar embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), aplicou a multa do artigo 538, parágrafo único do CPC, considerando-os protelatórios, em razão do propósito infringente de sua utilização.

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