Banco Itaú terá de pagar indenização por colocar nome de avalista no Serasa
O Banco Itaú S/A terá de pagar indenização por danos morais a Maria Violeta Souza Leite. Ela receberá a quantia de R$ 10 mil por ter sido inscrita indevidamente no cadastro de inadimplentes, o Serasa, além de ter sido submetida a constrangimentos. Na ação, ela pedia uma indenização superior a R$ 3 milhões. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).