Penhora on-line acelera prestação jurisdicional, admite TJ
O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 1ª Câmara Cível, voltou a manifestar entendimento de que é possível a utilização do sistema Bacenjud para a realização de penhora on-line de valores disponíveis em contas de devedor, uma vez que está em harmonia com o Código de Processo Civil (CPC). Ao adotar esse posicionamento, o colegiado, seguindo voto do desembargador-relator Vítor Barboza Lenza, deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela Inspetoria São João Bosco – Colégio Ateneu Dom Bosco – e reformou decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia, que havia indeferido o pedido formulado pelo agravante de bloqueio eletrônico nas contas de Zuleide Carneiro da Silva.