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17/07/2007

OAB-MS vai ao CNJ contra juiz que negou acesso aos autos

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul decidiu entrar com representação contra um juiz da 2ª vara da Comarca de Cassilândia e contra o delegado da Polícia Civil da cidade por terem impedido advogados de tirar cópias do inquérito policial nº 98/97, que determinou a prisão temporária de sua cliente, I.V.R.de S. Ela, que é servidora da Prefeitura de Cassilândia e responsável por licitações que estão sob investigação pela Justiça, teve a prisão temporária decretada, mas seus advogados não tiveram acesso a qualquer informação sobre a prisão. A representação contra o magistrado será feita pela OAB-MS ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a referente ao delegado será endereçada à Corregedoria de Polícia Civil.

TJ mantém decisão e isenta banco de indenizar correntista

Por unanimidade de votos, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) manteve decisão do juiz Rodrigo de Silveira ,da 4ª Vara Cível de Goiânia, que negou indenização a Marivone Almeida Leite, proposta contra o Banco Bradesco. O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho entendeu que a instituição bancária não pode ser responsabilizada por assalto praticado fora das dependências da agência.

Justiça inglesa decide entre religião e interesse público

Um juiz inglês decidiu em Londres que o touro Shambo, mantido num mosteiro hindu no País de Gales, não pode ser sacrificado. O animal considerado sagrado pelos hindus, está sob suspeita de ter tuberculose bovina. Segundo o site Findlaw, a decisão abre um precedente na Grã-Bretanha, ao colocar interesses religiosos acima das questões de saúde pública.

Gravidade de crime, apenas, não é suficiente para justificar prisão preventiva

Gravidade do crime sem qualquer outro fundamento não justifica prisão preventiva. A consideração foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiçam (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, ao conceder liminar para que A.R.C., de São Paulo, condenado à pena de quatro anos de reclusão pelo crime de roubo tentado qualificado, responda à apelação em liberdade.

Trabalhar em dois turnos não dá direito a jornada reduzida

O sistema de turnos ininterruptos de revezamento é adotado quando a atividade empresarial exige trabalho ininterrupto, 24 horas por dia, sendo que o empregado, para fazer jus à jornada reduzida de seis horas, deve trabalhar, dentro de um mês, em todos os turnos, sem exceção.

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