Anulado processo em que réu foi defendido apenas por estagiário
Ao concluir o julgamento do Habeas Corpus (HC) 89222 com o voto-vista do ministro Carlos Ayres Britto (foto), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu por unanimidade o pedido, declarando a nulidade do processo penal e a extinção da punibilidade contra E.J A, denunciado pelo crime de homicídio qualificado. A defesa alegava que E.J. teria sido defendido, durante a instrução do processo, por um estagiário, sendo julgado e condenado a 18 anos de prisão.