Lei do plástico já causa polêmica
Supermercados avisam que custo da troca de sacolas chegará ao cliente
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O governo do Piauí ajuizou a Ação Civil Originária (ACO 1055) com o propósito de consolidar direito, já obtido por liminar deferida no mês passado pelo ministro Carlos Ayres Britto, de voltar a receber transferências voluntárias de recursos federais e de realizar novas operações financeiras.
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) julgou durante a sessão Plenária de ontem (13) as contas de 11 candidatos que disputaram as eleições de 2006. Três receberam aprovação integral do Pleno.
Durante o processo de falência, a suspensão judicial dos protestos, por meio de liminar em ação cautelar, interrompe o prazo de prescrição. Protesto é a prova judicial de que o título de crédito não foi pago quando deveria ter sido.
As Lojas Americanas S/A foram condenadas a pagar R$ 7 mil reais a uma consumidora por danos morais sofridos dentro do estabelecimento.
É da Justiça do Trabalho, e não da Justiça Comum, a competência para julgar ação na qual empregado demitido depositou cheque sustado para pagamento das verbas rescisórias, após as mesmas terem sido quitadas pela empresa.
O ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o relator do Agravo de Instrumento (AG 8890), através do qual o Diretório Estadual do PMDB de São Paulo, contesta a desaprovação das contas do partido, relativas a 2001, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).
O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou irregularidades no pagamento de pensões civis do Ministério dos Transportes. Auditoria na Coordenação-Geral de Recursos Humanos (CGRH) do ministério detectou pagamentos indevidos a pensionistas já falecidos no valor estimado em R$ 35.733.606,21.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário, em 2006, entendeu que a Orientação Jurisprudencial nº 177, da SBDI-1, do TST, que interpreta o artigo 453 do CLT, viola a garantia constitucional contra a despedida arbitrária ao estabelecer que a aposentadoria espontânea extingue automaticamente o contrato de trabalho.