O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios podem contratar funcionários terceirizados desde que leis locais regulamentem a questão na respectiva cidade. O assunto foi abordado durante o julgamento do ex-prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), Sérgio Ivan Moraes. Ele respondia a uma ação judicial por ter admitido sem concurso público 308 funcionários temporários, entre abril de 2002 e novembro de 2003. A ministra Carmen Lúcia, relatora do caso, considerou a ação improcedente porque há leis aprovadas pela Câmara de Vereadores do município, permitindo a contratação. Os ministros seguiram o voto da relatora por unanimidade. A decisão foi tomada na última quarta-feira (31).